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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) decidiu nesta semana, que o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) deverá realizar o registro provisório dos médicos intercambistas que estão chegando ao estado, em decorrência do Programa “Mais Médicos”. Entretanto, o Conselho terá até o dia 11 de setembro para recorrer na decisão.

O Cremepe ingressou com uma ação civil pública contra a União, solicitando que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do país não fossem obrigados a emitir registro provisório para médicos intercambistas sem a comprovação documental da revalidação dos diplomas emitidos por universidades estrangeiras (REVALIDA), bem como da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiro (CELPE/BRAS).

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Segundo a referida norma, o registro deve ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias, contados a partir da apresentação do requerimento pela Coordenação do Programa de Aperfeiçoamento. De acordo com a Medida Provisória (MP), o registro terá validade restrita à permanência do médico intercambista no Programa Mais Médicos.

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