O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) celebrará a implantação da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, realizada por meio da Resolução nº 470/2022. A solenidade acontece, na quinta-feira (21/7), às 15h, no Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), na Rua João Fernandes Vieira, 405, na Boa Vista, com a presença do presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo. No evento, também será comemorado os 30 anos das Varas de Crimes Contra a Criança e o Adolescente do Estado.
A política institucional prevê que o Poder Judiciário adote as medidas necessárias para proporcionar às vítimas de crimes e atos infracionais, bem como seus familiares, um tratamento baseado na equidade, na dignidade e no respeito. Consideram-se vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado.
##RECOMENDA##As diretrizes traçadas na política estadual dispõem que, em todas as Comarcas do Estado (sobretudo nas Varas Criminais, nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas Varas de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, nas Varas Únicas que também julgam crimes e atos infracionais, e nos Juizados Especiais Criminais), o atendimento priorize o acolhimento, a orientação, o encaminhamento e a reparação às vítimas. Com esse objetivo também estão sendo estruturados, no âmbito do TJPE, Centros Especializados de Apoio e Atenção às Vítimas.
Na prática, o fluxo de atendimento às vítimas começará nas recepções das unidades judiciárias, nas quais os (as) servidores (as) realizarão o acolhimento inicial e o direcionamento ao local definido para aguardar a realização do ato processual ou o atendimento. Também nas unidades judiciárias e por meio da plataforma do Balcão Virtual, os (as) servidores (as) deverão prestar as informações das etapas do inquérito policial e da ação penal, observando as hipóteses de sigilo processual e as orientações do Código de Normas dos Serviços Judiciais, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Os (as) diretores (as) de Foro e magistrados (as) deverão garantir que as vítimas e suas testemunhas aguardem a realização do ato processual presencial em sala própria e, na hipótese de ausência de infraestrutura adequada, assegurar que permaneçam em ambiente separado do (a) agressor(a) e suas testemunhas.
No curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas, as autoridades judiciais orientarão as vítimas sobre o seu direito de estar presente em todos os atos do processo; e adotarão as providências necessárias para que as vítimas sejam ouvidas em condições adequadas para prevenir possíveis coações e/ou a vitimizações secundárias.
Nas comarcas que dispõem de equipe multidisciplinar, será criado um fluxo de atendimento especializado por servidores (as) das áreas jurídica, de psicologia, de serviço social e de pedagogia, quando houver necessidade, para prestarem informações, quando solicitado pela vítima.
Além disso, os profissionais poderão encaminhar a vítima aos programas de Justiça Restaurativa, onde houver. Nas comarcas que não dispõem de equipe multidisciplinar, os (as) servidores (as) deverão orientar sobre a rede de serviços públicos, incluídos os de assistências jurídica, médica, psicológica e social, disponíveis na localidade.
Centros - Na quinta-feira (21), o TJPE comemora o processo de instalação do seu primeiro Centro Especializado de Apoio e Atenção às Vítimas, no CICA, onde serão reunidas e ampliadas todas as ações de acolhimento, de orientação, de encaminhamento e de reparação, previstas na Política Institucional. A unidade está em fase final de estruturação. O objetivo do Centro é ofertar um serviço especializado no atendimento às vítimas de crimes e atos infracionais, que atenderá as 1ª e 2ª Varas de Crimes de Contra a Criança e Adolescente e 3ª e 4ª Varas da Infância e Juventude da Capital, localizadas no CICA.
O TJPE assegurará a prestação dos referidos serviços por meio de outros canais de atendimento ao cidadão no site do TJPE (www.tjpe.jus.br), onde estão disponibilizados dados e instruções de acesso à iniciativa.
*Da assessoria