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A cola eleitoral é um papel que a eleitora ou o eleitor pode levar para a cabine de votação com os números das candidatas e candidatos nos quais pretende votar. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica dessa maneira a prerrogativa dada à cidadã ou cidadão para que não se esqueça do número das candidatas e candidatos preferidos no momento do voto. 

A Justiça Eleitoral incentiva eleitoras e eleitores a levar a colinha eleitoral até para tornar mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, e, consequentemente, contribuir para reduzir as filas de votação. 

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O Portal do TSE oferece um arquivo pronto para impressão, na aba Eleições 2022. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais as candidatas e os candidatos serão identificados na urna. 

Neste ano, a cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.  Ordem de votação  Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:  – deputada ou deputado federal (quatro dígitos); – deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); – senadora ou senador (três dígitos); – governadora ou governador (dois dígitos); – presidente da República (dois dígitos). 

 Confirmação com a foto  Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica. 

Imprima aqui a cola eleitoral 

O serviço 

O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes, contendo diversas referências doutrinárias e informações históricas sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país. 

As expressões estão distribuídas em ordem alfabética e podem ser facilmente consultadas por quem desejar.

Nas eleições deste ano, os cidadãos vão às urnas escolher seis candidatos - presidente da República, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. Para ajudar o eleitor a lembrar dos números de cada postulante escolhido, a Justiça Eleitoral permite que seja levada uma espécie de ‘cola eleitoral’ [disponibilizada pelo LeiaJá no fim da matéria] para a mesa receptora do voto.

Na urna, a ordem de votação é a seguinte: primeiro se escolhe deputado federal, logo em seguida vem deputado estadual e depois as duas vagas para senador - é preciso votar em um de cada vez; a penúltima escolha na urna é do governador e para encerrar vem o presidente. 

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Para votar no candidato de preferência, o eleitor deve digitar os números, conferir o nome e a foto do candidato e, se estiver correto, confirmar o voto. Também é possível corrigir os números, em caso de erro, antes de confirmar a escolha. Para os cargos proporcionais é possível também votar apenas na legenda, digitando os dois primeiros números - que identificam o partido. 

- O que pode e o que não pode no dia das eleições?

É proibido:

Realizar boca de urna – propaganda eleitoral, e distribuir santinhos, próximo às seções eleitorais;

Usar de meios que impossibilitem que o voto seja secreto – como celulares e máquinas fotográficas;

Concentração de pessoas vestidas de maneira padronizada e usando itens de candidatos e/ou partidos, seja com camisetas, broches, bandeiras e afins.

É permitido:

Levar sua “cola” dos candidatos e partidos que quiser votar;

Usar acessórios que demonstrem sua preferência por algum candidato – como os citados acima -, caracterizando como manifestação silenciosa;

A fiscalização nos locais de votação pelos partidos/coligações.

Salve, imprima e preencha com os números dos seus candidatos

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