Só poderá registrar arma de fogo quem apresentar exame toxicológico, renovado a cada três anos e aceitar se submeter a testes-surpresa. E quem for pego bebendo ou usando drogas e estiver com arma de fogo deve ter o porte cassado. Esses dois projetos de lei (PL 1.898/2019 e PL 3.113/2019) foram aprovados na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e já podem seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
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*Da Agência Senado