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Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional. Ao longo do ano o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações.

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O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web. Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”. Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia útil seguinte.  Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta quinta-feira que, neste ano, o programa de declaração do IR não irá emitir as oito guias (DARF) para pagamento das cotas do Imposto de Renda. Ele explicou que as cotas precisam ser recalculadas, mensalmente, pela taxa Selic do período. No entanto, muitos contribuintes fizeram, em 2011, o pagamento sem a correção.

"Para evitar esse tipo de erro, o programa só emitirá o DARF correspondente à cota única ou primeira cota", explicou Adir. Nos demais meses, o contribuinte que optou pelo parcelamento terá de emitir o DARF na página da Receita Federal com o valor corrigido pela Selic.

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"Esse ano não temos muitas novidades. Em time que está ganhando não se mexe. Esse programa (IRPF) foi considerado um sucesso no ano passado e não teve alteração significativa este ano", disse Adir.

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