Tópicos | IR 2012

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta quinta-feira que, neste ano, o programa de declaração do IR não irá emitir as oito guias (DARF) para pagamento das cotas do Imposto de Renda. Ele explicou que as cotas precisam ser recalculadas, mensalmente, pela taxa Selic do período. No entanto, muitos contribuintes fizeram, em 2011, o pagamento sem a correção.

"Para evitar esse tipo de erro, o programa só emitirá o DARF correspondente à cota única ou primeira cota", explicou Adir. Nos demais meses, o contribuinte que optou pelo parcelamento terá de emitir o DARF na página da Receita Federal com o valor corrigido pela Selic.

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"Esse ano não temos muitas novidades. Em time que está ganhando não se mexe. Esse programa (IRPF) foi considerado um sucesso no ano passado e não teve alteração significativa este ano", disse Adir.

A partir desta sexta-feira estará disponível no site da Receita Federal um tutorial - espécie de linha do tempo - com a trajetória que o contribuinte precisa seguir para fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A linha está dividida em quatro etapas, começando com o download do programa até a fase final de restituição do Imposto de Renda. O programa também poderá ser baixado pelo contribuinte a partir das 8h de amanhã no site do órgão, mas o envio do documento só será permitido a partir de 1º de março.

A secretária adjunta da Receita, Zayda Manatta, informou que o tutorial teve 26,361 milhões de acessos no ano passado. "Foi um sucesso. Os contribuintes aprovaram", afirmou. Segundo ela, 80 mil pessoas responderam em 2011 ao questionário de satisfação. Deste total, 89% informaram ter encontrado o que procuravam e 95% disseram que as respostas são de fácil compreensão.

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A coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, destacou que, pelo tutorial, além de ter uma visão completa do processo, o contribuinte pode ter acesso a diversos serviços, como retirar o extrato da declaração do IRPF e emitir as guias de DARF para pagamento do imposto devido.

No início de fevereiro, a Receita Federal deverá divulgar as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2012, com base em 2011. A medida permitirá que o contribuinte fique atento com o que muda e o que não muda no processo, que normalmente se inicia todo ano no mês de março e vai até o fim de abril.

Para este ano, o contribuinte vai contar com uma correção na tabela do IR de 4,5%. O anúncio do acréscimo aconteceu em março de 2011, em decorrência do aumento do salário mínimo que foi fixado, à época, em R$ 545,00. Com isso, o limite da isenção para 2012 poderá chegar a R$ 1.637,00. Nos anos de 2013 e 2014, a atualização na tabela do IR está prevista para acontecer com o mesmo percentual.

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Mas, de acordo com o contador e especialista no assunto, Antônio Henrique, o reajuste de 4,5% não foi favorável para o contribuinte. “Eu acredito que o aumento desse percentual foi pequeno porque se a gente for analisar de uma maneira geral, o aumento do salário mínimo ficou apenas em cima de 10%, além da inflação, que mesmo estando oculta, vem crescendo muito”, pontuou.

Contudo, quem deve declarar o IR 2012? Essa é uma pergunta que muita gente pode não saber responder. Por isso, fique atento por que toda pessoa que tem, em seu nome, uma empresa ou participe de alguma sociedade empresarial, tem a obrigatoriedade de fazer a declaração. Além de quem possui imóveis no valor acima de R$ 300 mil e quem tem renda variável (aplicações em ações e fundos de investimentos) superior a R$ 20 mil também deverá fazer a declaração. “Passa a ser contribuinte do mesmo modo, os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.637,11, ao mês. Porém, esse valor ainda falta ser confirmado pela receita”, ressaltou Antônio.

Segundo o especialista, uma boa novidade para 2012 é que o declarante poderá incluir na categoria de restituição da declaração como gastos com educação, planos de saúde e o valor do salário pago à secretárias domésticas. “Para isso, basta que o empregador tenha como comprovar que a funcionária continua estudando, desde o ensino fundamental, médio ou superior. Essa mudança deverá beneficiar muita gente”, completa o especialista.

Para quem não possui muitos bens a declarar ou não tem as documentações comprobatórias para ter o direito às devidas restituições, pode optar por fazer a declaração simplificada. Nesta alternativa, o procedimento é mais fácil e não necessita da ajuda de um profissional da área. Qualquer pessoa pode entrar no site da Receita Federal e realizar a operação, podendo o contribuinte ter um desconto de 20% da renda tributável, que atualmente é de R$ 13.916,36.

Para 2012, a previsão é que este valor chegue a R$ 14.542,60. “Mesmo com a facilidade da simplificada, é aconselhável que todo declarante faça a declaração completa, que apenas neste caso pode ser incluído a dedução por dependentes. Porém, nesta opção, é extremamente importante procurar o profissional habilitado para fazer o procedimento, devido a alguns termos técnicos que existem no processo que podem confundir quem não conhece o sistema e, com isso, prejudicá-lo depois, como, por exemplo, não gerar o direito a restituição”, alertou Antônio.  

Caso o contribuinte não declare o IR no devido prazo, ele está sujeito a algumas penalidades. Uma delas (e de imediato) é uma multa aplicada no valor de R$ 165,00. Além de deixar o seu Cadastro de Pessoas Física (CPF) irregular, impedindo o cidadão de realizar alguns procedimentos como tirar passaporte, criar uma empresa ou abrir uma conta bancária.

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