O projeto de lei que obriga as instituições de ensino básico e superior a fornecer Declaração Provisória gratuita e válida para todos os fins de direito, inclusive em concursos e empregos, enquanto o diploma ou certificado de conclusão não for expedido, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a declaração poderá ser liberada logo após a conclusão dos respectivos cursos.
O deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) é o autor da proposta. Segundo o projeto, as regras implicarão multa, e na reincidência, detenção. No entanto, poderá ocorrer conversão da penalidade em prestação de serviços sociais.
“Será necessário que os interessados, após o término de seus respectivos cursos, recebam a comprovação de que o fizeram e possam se habilitar à continuidade de sua vida educacional. Eles têm o direito de comprovar a conclusão daquela etapa em órgãos, entidades e instituições que a exijam para todos os efeitos da vida civil, inclusive inscrição em concursos públicos, assunção de empregos, melhorias na carreira e incrementos salariais”, comenta o autor do projeto, frisando que a expedição de diploma ou certificado se inclui entre as obrigações legais das instituições nacionais de ensino básico e superior, devidamente credenciadas no Ministério da Educação (MEC), segundo informações da agência.
A proposta ainda receberá análise das comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.