Tópicos | desconto

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Pernambuco, referente ao exercício de 2012, será pago com uma redução média de 4,8% em relação ao valor cobrado em 2011. Os valores poderão ser pagos em três parcelas ou em cota única, com desconto de 5%. A tabela de 2012 será publicada no Diário Oficial no próximo sábado (31).

A medida vai beneficiar diretamente os donos de veículos no estado e estimulará a atividade econômica. O primeiro vencimento será no dia 5 de março para os carros com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 ou para quem fizer a opção do recolhimento em cota única. As outras datas são 9 de abril e 7 de maio.

##RECOMENDA##

Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7 devem realizar o pagamento no dia 15 de março, 16 de abril e 15 de maio. Já para as placas com finais 8, 9 e 0 fazem o pagamento nos dias 26 de março, 25 de abril e 25 de maio.

Em 2011, por exemplo, o proprietário de um veículo Palio ELX Flex/2010, pagou o valor de R$ 590,80. Em 2012, a dívida será de R$ 551,17, uma redução de 6,7%.  Para os carros e motos com mais de 15 anos o imposto corresponde a um valor fixo de R$ 53,76 e R$ 32,26, respectivamente.

Atualmente estão cadastrados no DETRAN 2,1 milhões de veículos, destes 1,9 milhão são tributáveis pelo IPVA. Em 2011 a arrecadação deve fechar com um crescimento de mais de 18% em relação a 2010, significando mais de R$ 500 milhões recolhidos aos cofres públicos neste ano. A alíquota é de 2,5% para carros, 2% para motos e 1% para ônibus e caminhões sobre o valor venal.
          
PARCELAMENTO – A partir de 1º de janeiro de 2012, os proprietários de veículos poderão quitar o débito de exercícios anteriores em até 10 parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Lei nº 14.503 de 07 de dezembro.  Antes, os valores pendentes só poderiam ser pagos em até três parcelas.

Os pernambucanos que possuem contas de água atrasadas terão uma grande oportunidade de saldar a dívida pagando ainda menos. A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) anunciou, nesta quinta-feira (29), a campanha “Fique legal com a Compesa”, que oferece condições especiais de negociação para quem deseja sair da inadimplência.

No pagamento à vista de contas em atraso até o dia 1° de março deste ano, os consumidores terão 80% de desconto. Para o pagamento parcelado a economia será de 40%. A campanha segue até o dia 31 de janeiro de 2012 e a partir desta sexta-feira (30) os clientes já podem procurar um dos 103 postos de atendimento da companhia espalhados por todo o Estado.

##RECOMENDA##

Com a medida, a Compesa pretende recuperar R$ 104 milhões de um montante de R$ 570 milhões de dívidas acumuladas pelos clientes nos últimos 10 anos. Atualmente, cerca de 340 mil pessoas estão em débito com a companhia. Para  chegar até o cliente residencial inadimplente, a Compesa vai enviar 350 mil cartas informando da campanha e fazendo a convocação para a negociação. O projeto também será divulgada por emissoras de rádio.

A Compesa aproveitou a oportunidade para anunciar que a partir de 2012 a empresa vai premiar os clientes que pagam as contas em dia. Em março, a companhia fará uma aferição da matrícula dos clientes adimplentes das contas dos últimos seis meses, incluindo janeiro de 2012. A empresa realizará o sorteio em março e os prêmios (televisores, geladeiras e DVDs) serão entregues em abril.


CONDIÇÕES ESPECIAIS: O desconto de 80% é para o pagamento à vista de dívidas contraídas até 01/03/2011, e também exclui juros e multas dessa dívida. Quem optar pelo parcelamento, o desconto será de 40% do total do débito, sendo a entrada o valor da sua última fatura. Pagamento em até 24 parcelas, além dos 40%, os juros não será cobrados. Escolhendo quitar a dívida em até 48 meses, os juros cobrado será de 0,5% e em até 60 meses, a taxa será de 1,0%. O desconto se estende inclusive para os clientes da Tarifa Social.

OPORTUNIDADE PERDIDA: Com o encerramento da campanha no dia 31 de janeiro de 2012, a Compesa voltará a negativar o cliente no SPC e SERASA.  Serão incluídos aqueles que têm conta em atraso a partir de 30 dias e contas acima de R$ 26,23 (tarifa mínima). Por lei, os clientes da Tarifa Social não podem ser negativados. Outra medida será o corte e vale para o cliente também com conta de 30 dias de atraso e contas acima de R$ 5,61, que é o valor da taxa da Tarifa Social. A terceira ação será o envio de cliente para cobrança judicial.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando