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Entra em vigor no Brasil a regulamentação que garante a validade jurídica dos documentos digitalizados e distribuídos pelos meios eletrônicos. É a Lei nº 12.682, de 9.7.2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (10/07) no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, documentos digitalizados, armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente passam a ter o mesmo reconhecimento legal que os em papel. A regulamentação entende por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital.

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Para ter validade jurídica, a digitalização deverá ser realizada de forma que mantenha a integridade, a autenticidade e a confidencialidade. O documento dever ser assinado com certificado digital emitido no âmbito  da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira  (ICP – Brasil)

“Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados”, diz a lei.

A lei determinou também que empresas privadas ou os órgãos da administração pública direta ou indireta que utilizem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente. Esses documentos devem adotar sistema de indexação para possibilitar localização precisa e devida conferência.

Já os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente.

 

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