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O Projeto de Lei 5068/19 determina que cada partido poderá registrar, nas eleições proporcionais, número de candidatos equivalentes ao número de cargos em disputa. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também limita a apresentação de vagas aos partidos, acabando com as coligações nas eleições proporcionais (para o Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras de vereadores).

A proposta altera a Lei das Eleições, que hoje permite que o partido ou coligação registre até 150% do número de vagas abertas nas eleições proporcionais.

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Por exemplo, se houver 30 cargos em disputa, o partido ou coligação pode apresentar até 45 candidatos. Em alguns casos, segundo a lei, as coligações podem apresentar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.

“Listas tão grandes, se por um lado permitem maior soma de votos para atingir o coeficiente eleitoral, por outro propiciam a proliferação de candidaturas inviáveis ou figurativas, o que prejudica a compreensão do eleitor e representatividade da democracia”, disse o deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), autor do projeto.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Os partidos políticos são pragmáticos nos pleitos proporcionais: disputam isoladamente ou celebram alianças em função dos resultados eleitorais que esperam obter em cada caso.

Para o partido tomar sua decisão estratégica, vários fatores são levados em consideração, mas a variável determinante acaba sendo o quociente eleitoral (QE).

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O QE é uma variável-chave das eleições proporcionais, pois somente os partidos ou coligações que lograrem votação suficiente para ultrapassá-lo é que podem ascender ao Parlamento. Daí por que é às vezes chamado de cláusula de barreira.

Uma característica que torna o QE um misto de enigmático e imprevisível é o fato de que sua determinação só pode ser feita depois de computados todos os votos da eleição, quer dizer, quando totalizados o eleitorado, a abstenção ou os votos apurados, os votos brancos, os votos nulos e, consequentemente, os votos válidos (VV). Dessas variáveis, a única que se conhece de antemão é o eleitorado. As outras, só depois do pleito.

A solução quantitativa do QE depende ainda do número de cadeiras (C) disponíveis no Legislativo. Quanto maior for o total de votos válidos de uma eleição, dado o número de cadeiras, maior é o quociente eleitoral e vice-versa. 

Na prática o QE é simplesmente calculado dividindo-se os votos válidos totais do pleito pelo número de cadeiras do Legislativo: QE = VV / C.

Como as variáveis que definem o QE são, como dito, todas conhecidas post factum, depois da eleição, à exceção do eleitorado e do número de cadeiras parlamentares, fazer estimativas desse quociente é sempre um exercício que requer formulação de muitas hipóteses.

Entretanto, com base no comportamento pregresso dessas variáveis (eleitorado, abstenção ou votos apurados, votos brancos, votos nulos e votos válidos) é possível, a partir de suposições fundamentadas sobre suas trajetórias futuras, fazer prospecções bastante razoáveis do valor aproximado do QE para a eleição do ano de 2014, em Pernambuco (vide metodologia detalhada no texto “Metodologia de estimativas de quocientes eleitorais para a eleição de 2014 nos estados brasileiros”, disponível no blog do autor).    

Assim, com base na mencionada metodologia (já utilizada com êxito nas eleições municipais de 2012), projetou-se para 2014 no estado pernambucano um QE médio para deputado federal gravitando no entorno de 191.110 votos válidos, 7,4% maior que o computado da eleição passada.

Já no que diz respeito ao QE para deputado estadual, a estimativa aponta para um valor médio de 99.103 votos, um acréscimo de 7,9% em relação ao registrado em 2010.

Os elevados quocientes eleitorais estimados para 2014, em Pernambuco, devem incentivar a celebração de alianças, tanto na disputa federal, quanto na estadual.

É bom lembrar que no pleito de 2010, por exemplo, todos os deputados federais foram eleitos no estado através de coligações, fato que se vem repetindo há seis eleições sucessivas.  

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