Tópicos | Emilia Queiroz

A prova de Direito Civil da segunda fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), aplicada na tarde deste domingo (11), de acordo com a análise da professora da disciplina, Emília Queiroz, "não trouxe grandes surpresas" e apresentou nível entre "médio e difícil".

"Nas questões discursivas, trata-se da possibilidade do réu revel requerer produção de provas (art. 349 CPC e Súmula 231 STF), contrato preliminar (arts. 463, 464 e 465 CPC), doação de ascendente para descendente (arts. 544 e 549 CPC) e possibilidade de venda de herança a terceiro interessado (arts. 1794 CC e 669, II e 670 CPC)", explicou a docente ao LeiaJá.

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A peça prático-profissional, que trouxe como tema apelação em Ação Minoritária, que não reconheceu Embargos à Execução, "foi fácil para o candidato discernir qual a peça processual, pois o examinador no enunciado falou em recurso e em sentença. A apelação não é novidade é foi prevista para essa segunda fase", finalizou Emília Queiroz.

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