A Secretaria de Portos divulgou, nesta sexta-feira, 30, em portaria os procedimentos para a aprovação de projetos de infraestrutura do setor no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em portos, além de rodovias, hidrovias, aeroportos, saneamento básico, energia e irrigação.
As empresas do setor interessadas nos benefícios do programa devem requerer o enquadramento de seu projeto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo a portaria, somente serão analisados os projetos referentes a obra ou a conjunto de obras relacionadas a um mesmo empreendimento e que atendam a pelo menos uma das seguintes diretrizes: promoção da racionalização, otimização e expansão da infraestrutura e superestrutura que integram as instalações portuárias; promoção do desenvolvimento sustentável das atividades portuárias considerando o meio ambiente que as abriga; adequação da infraestrutura e da superestrutura à atualidade das embarcações; e promoção da revitalização de instalações portuárias não operacionais. A íntegra do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30.
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