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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou nesta quinta-feira, 17, que o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada com base em uma série fatores, mas o que mais pesou foi que os fabricantes de extintores disseram que seria necessário de 3 a 4 anos para atender a demanda pelo dispositivo do tipo ABC.

Após reunião com os fabricantes automotivos, o Departamento Nacional de Trânsito também informou que uma série de evoluções nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndios, entre eles o corte automático de combustível em caso de colisão, o posicionamento do tanque fora do habitáculo e a capacidade de combustão dos materiais utilizados.

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Todavia, para veículos de transporte comercial de passageiros, como ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões-tratores e também para o transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, o uso do dispositivo continua obrigatório. Em caso de extintor fora da validade ou sem, o motorista será punido com cinco pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Entenda o caso do extintor

Em 15 de dezembro de 2014, o Contran divulgou uma nota dizendo que os novos extintores do tipo ABC seriam obrigatórios em todo os veículos a partir de 1º de janeiro de 2015, substituindo o do tipo BC. A norma, contudo, estava valendo para veículos zero-km desde novembro de 2009.

No dia 5 de janeiro, pela falta de extintores no mercado para substituição, o governo divulgou uma nova nota, que adiou a exigência para março. Em 25 de março, uma nova prorrogação ocorreu, levando a obrigatoriedade para julho. Antes da data - em junho - houve nova postergação do uso para outubro, período em que a nova decisão foi tomada.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou a adiar a entrada em vigor da exigência de extintores veiculares ABC nos carros de todo o País. Dessa forma, a cobrança passará a vigorar apenas em 1° de julho.

Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro deste ano. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram ter dificuldades para encontrar o produto. Dessa forma, a cobrança foi postergada para 1.º de abril.

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Para novo atraso no cronograma foi alegado o mesmo motivo: falta do equipamento à venda no mercado. A solicitação foi feita diretamente ao Contran pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab. O extintor ABC apaga incêndios em materiais sólidos. Hoje, grande parte dos veículos ainda tem apenas o extintor de pó, modelo BC.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira a deliberação que prorroga até 1º de abril o prazo para a substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC pelo modelo ABC. Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto. O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos.

Após muitos motoristas encontrarem dificuldades para adquirir o extintor de incêndio veicular do tipo ABC, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar por 90 dias a obrigatoriedade do equipamento. De acordo com a resolução 333/2009, as multas podiam ser aplicadas desde o dia 1° de janeiro, mas, em Pernambuco, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) já havia adiado o início das medidas punitivas  para o dia 31 de janeiro, fazendo apenas fiscalização educativa até a data.

Muitos estabelecimentos não têm os extintores e nem sequer sabem quando vão ter. O LeiaJá visitou postos de gasolina de três bandeiras: Shell, Ipiranga e BR. Em todos o estoque havia acabado. Em um posto BR, um funcionário disse que os últimos foram vendidos na semana passada. Já no posto Ipiranga, o funcionário informou que no próprio fornecedor estava em falta.

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O extintor ABC possui três modelos, que se diferem pelo formato.  Na Fidel Autopeças, no bairro da Encruzilhada, na zona norte do Recife, ainda há alguns do modelo mais cumprido. “Mas tem poucas unidades. Pode acabar a qualquer momento”, explica o gerente da Fidel, Leonardo Dantas. Segundo ele, os dois modelos acabaram no último sábado (3). “De lá para cá já temos 14 pessoas na fila de espera. Estamos na reserva do fornecedor”, comenta.

Próximo dali, no bairro de Santo Amaro, no centro da cidade, o Sol Equipadora e Peças está sem os extintores desde o dia 31 de dezembro de 2014. “Só no final do ano recebi a solicitação de 30 extintores”, lembra o vendedor Itamar Baracho , que comenta que pessoas não param de ir ao estabelecimento procurando pelo produto. “Aqui eu não faço reserva porque não faço ideia de quando receberemos os extintores”.

A principal diferença do extintor ABC para o modelo anterior, BC, é justamente o tipo A, que combate incêndios em materiais sólidos como tecido, espuma, plásticos e borrachas. O “B” do se refere a incêndios em líquidos inflamáveis (óleo diesel, gasolina, querosene, etc), e o tipo “C” é para incêndios em equipamentos elétricos. O extintor BC era recarregável e por isso devia passar por uma manutenção anual, enquanto o ABC é descartável e tem validade de cinco anos.

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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a condução de veículo sem equipamento obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 mais cinco pontos na carteira. Como medida administrativa, o veículo é recolhido para a regularização. A penalidade é a mesma se o extintor estiver fora do prazo de validade, vazio ou com o lacre rompido.

A resolução é para veículos usados, com data de fabricação anterior a 2005. Os veículos fabricados de 2005 em diante já saem de fábrica com o extintor de carga ABC, bastando ao condutor observar se o equipamento está na validade, despressurizado ou com avarias. Apesar da prorrogação já ter sido confirmada pelo Ministério das Cidades, o prazo de 90 dias só passa a valer após a publicação no Diário Oficial, o que ainda não ocorreu.  

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