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Ao comprar algum eletroeletrônico ou eletrodoméstico você pode receber do vendedor uma oferta para prolongar a garantia do produto. Conhecida como garantia estendida, a proposta se trata de uma modalidade de seguro na qual as cláusulas de exclusão e de cobertura devem ser devidamente informadas no contrato. Confira cinco informações importantes sobre esse serviço:

1. Comercialização

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Ao adquirir um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições da contratação. O Procon-SP alerta que o valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.

2. Condições de cobertura e tipos de seguro

Antes da assinatura do contrato, o cliente deve ler atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analisar os casos de exclusão de garantia. De acordo com o Procon-SP, também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido: extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).

3. Prazo de reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)

Segundo o Procon-SP, o valor que será pago pela garantia deve ser analisado pelo cliente e comparado com o total do produto adquirido. Se possível, a orientação é de que o consumidor pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Isso vale antes de contratar qualquer serviço, pois ajuda o cliente a decidir se a garantia estendida é mesmo necessária.

5. Cancelamento

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia estendida. O consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve se informar sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato, que podem ser definidos por cada loja.

As novas normas sobre venda de seguro de garantia estendida pelos estabelecimentos comerciais estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28). O novo regulamento foi aprovado e anunciado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), na semana passada, e entra em vigor hoje.

Entre outros pontos, o texto restringe a venda de seguros em lojas e abre a possibilidade de punições aos estabelecimentos que obrigarem o consumidor a adquirir, junto com o produto, a garantia estendida. A nova legislação também prevê mudanças nas apólices para que os lojistas deixem de ser representantes dos consumidores, como são hoje, e passem a ser considerados representantes das seguradoras.

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Com as mudanças, as vendas desses produtos passarão a ser fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que vai responsabilizar e multar as empresas em caso de irregularidades. A maioria das sanções da legislação prevê multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil. As alterações também permitem que as seguradoras respondam solidariamente pelas infrações praticadas por seus representantes. Elas terão ainda de supervisionar os varejistas.

Além da garantia estendida, o Conselho regulou outros pontos da venda de seguros em estabelecimentos de varejo. Basicamente, a ideia é evitar que sejam vendidas apólices de valor muito elevado. O teto, em geral, varia de R$ 24 mil a R$ 60 mil. O objetivo é fazer com que essas empresas comercializem produtos mais simples e adequados à população atendida.

"Tudo isso está sendo feito para reduzir os problemas que a gente tem observado e, ao mesmo tempo, criar legislação que permita o crescimento e a massificação desse mercado", afirmou na semana passada o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.

Prepostos e representantes - O Diário Oficial da União (DOU) de hoje ainda traz outras duas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A Resolução 295 dispõe sobre a atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta. A Resolução 297 disciplina as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Os dois normativos também abordam a venda de seguros pelo varejo.

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