Ao comprar algum eletroeletrônico ou eletrodoméstico você pode receber do vendedor uma oferta para prolongar a garantia do produto. Conhecida como garantia estendida, a proposta se trata de uma modalidade de seguro na qual as cláusulas de exclusão e de cobertura devem ser devidamente informadas no contrato. Confira cinco informações importantes sobre esse serviço:
1. Comercialização
##RECOMENDA##Ao adquirir um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições da contratação. O Procon-SP alerta que o valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.
2. Condições de cobertura e tipos de seguro
Antes da assinatura do contrato, o cliente deve ler atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analisar os casos de exclusão de garantia. De acordo com o Procon-SP, também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido: extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).
3. Prazo de reparo
Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)
Segundo o Procon-SP, o valor que será pago pela garantia deve ser analisado pelo cliente e comparado com o total do produto adquirido. Se possível, a orientação é de que o consumidor pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Isso vale antes de contratar qualquer serviço, pois ajuda o cliente a decidir se a garantia estendida é mesmo necessária.
5. Cancelamento
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia estendida. O consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve se informar sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato, que podem ser definidos por cada loja.