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A 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito João Doria (PSDB) a pagarem uma indenização de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites da cidade, especialmente os da Avenida 23 de Maio, na zona sul. Na decisão, o juiz disse que o apagamento das pinturas resulta de "atos administrativos ilegais e inconstitucionais" e que ocasionou "dano ao patrimônio cultural imaterial de São Paulo". Além disso, chamou de "censura" a decisão de instalar um jardim vertical no mural, o que impediu a realização de novos grafites.

De sexta-feira, 22, a condenação foi determinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, que abarcou duas ações abertas na Justiça, negando o pedido de dano moral coletivo solicitado por um dos autores. O valor da indenização será revertido para o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano (Funcap), que é destinado à recuperação de bens tombados. Caberá ainda o pagamento de honorário advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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Na decisão, o juiz disse que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) cometeu omissão "normativa e fiscalizatória". Segundo ele, o órgão, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, deve formular "diretrizes a serem obedecidas pelo poder executivo municipal na conservação e na preservação da manifestação cultural conhecida como arte urbana". Por isso, o então secretário da pasta, André Sturm, também é corréu. Em 2017, a Justiça já havia proibido Doria de apagar grafites sem o aval do conselho.

"Aliás, os fatos originários da presente demanda derivaram exatamente disso: no mínimo, do entendimento equivocado do Poder Executivo Municipal, e do seu ex-administrador municipal, pautado sem dúvida pela omissão constitucional do Conpresp, de que tinham o poder de decisão política sobre conservar ou remover graffiti, mesmo que degradado, no exercício legítimo do poder de polícia ambiental", apontou o juiz.

O magistrado afirmou, na sentença, que a grafite ser feito em via pública, não autoriza o poder público a deslocá-lo do campo da cultura para o da política urbana. "O fato de a arte urbana ter como tela ou suporte físico equipamentos públicos existentes na paisagem urbana provoca essa intersecção de políticas e ações. Mas, evidentemente, isso não autoriza, como pretende o Município, o deslocamento normativo da cultura para o da política urbana. Esse entendimento usurpa a autonomia constitucional do setor cultural, deixando abertas portas e janelas ao administrador municipal de plantão para que decida se determinado bem cultural, material ou imaterial, mereça ou não ser preservado."

Laroca também chamou de "censura" a decisão municipal de instalar um jardim vertical onde antes ficavam os grafites da Avenida 23 de Maio. "O qual impede, censura, a manifestação cultural que ali havia antes. Não há como afirmar que o poder executivo podia fazê-lo, pois, como vimos acima, usurpou a autonomia constitucional do setor cultural. Uma reocupação do espaço público, que, a pretexto de proceder à legítima zeladoria urbana, lesionou patrimônio cultural imaterial de São Paulo", disse.

"A Resolução da CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana), com base na qual o mural fora construído, no contexto acima, é absolutamente ilegal e inconstitucional, por usurpação de competência do Conpresp."

Na ação, a Prefeitura alegou que os grafites tinham apenas "autorização temporária" e que estavam degradados. Afirmou também que o "Poder Judiciário só poderia interferir na política pública de forma excepcional, ou seja, quando a omissão dos poderes legislativo e executivo ameaçar a fundamentalidade dos direitos".

Além disso, ressaltou que "nem toda manifestação cultural teria valor histórico, artístico e cultural merecedora de proteção do município, isso porque somente "na forma da lei a criação reunirá os atributos que a vocacionam à tutela enquanto patrimônio cultural."

Em nota, a defesa de Doria disse que "entende que a sentença é nula, pois ele não foi formalmente citado". "Sendo assim, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça com a finalidade de anular a sentença e o processo". Procurada pelo Estado, a Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

A Galeria Amparo recebe, no próximo dia 19 de setembro, duas novas mostras individuais. A artista carioca Mana Bernardes traz, pela primeira vez ao Recife, suas peças na exposição Ocos. No salão superior da galeria, o artista pernambucano José Paulo, veterano na casa, apresenta a mostra Grafites. As duas exposições seguem até o dia 10 de novembro.

Em Ocos, Mana apresenta seus mais recentes experimentos no campo das artes visuais. Nos trabalhos exibidos, será possível perceber uma importante intersecção com sua atuação como designer de joias. Mana fez uso de várias garrafas pet dispensadas (corpo, bico, base) para criar um jogo de transparências e brilhos, joias gigantes, que possuem uma dimensão corporal.

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Já José Paulo traz ao público seis séries que somam 81 desenhos em grafite sobre papel. A exposição retrata uma pesquisa particular dentro da produção do artista, que há alguns anos tem se dedicado a uma produção tridimensional. Os trabalhos vêm sendo desenvolvidos desde 2011, impulsionados pela necessidade de complementar uma linha de ação e realização na mostra Retratos e Auto-retratos.

Serviço

Ocos – Mana Bernardes e Grafites – José Paulo

Abertura quinta (19) | 20h

Galeria Amparo 60 (Av. Domingos Ferreira, 92 A - Boa Viagem)

20 de setembro a 10 de novembro | Terças as sextas, das 10 às 13h e das 14 às 19h | Sábados das 10 às 14h

(81) 3033 6060

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