Tópicos | higienismo social

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nessa terça-feira, o projeto de Lei Padre Júlio Lancelotti, que proíbe a utilização da "arquitetura hostil" em intervenções urbanas e na construção de espaços públicos e para o bem comum. A prática consiste na construção de áreas com estruturas que expulsem ou impeçam a permanência de pessoas em situação de rua e com limitações na acessibilidade.

O nome da lei foi inspirado no padre paulista, que tem como marco em seu ativismo social a crítica à arquitetura hostil e ao higienismo social, além da proteção às pessoas em situação de rua e dependentes químicos. Alguns exemplos da arquitetura hostil, que Padre Júlio enquadra como “aporofobia” - aversão à população pobre - são pinos de concreto em viadutos e praças, pregos em muros e paredes, ou mesmo disparadores de água.

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De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei 488 de 2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro. O resultado foi quase unânime entre os parlamentares, com exceção do Partido Novo, que foi contrário à proposta. O problema da arquitetura hostil ganhou maior visibilidade em 2021, quando Padre Júlio Lancellotti publicou um vídeo em suas redes sociais quebrando pedras instaladas pela prefeitura de São Paulo, embaixo de um viaduto.

A justificativa do presidente para o veto é que, após ouvir os ministérios, entendeu que a medida poderia causar uma interferência no planejamento da política urbana, "ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos". Também afirma que o fim da arquitetura hostil poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de um conceito que ainda não é consolidado no ordenamento legal.

"O veto presidencial preserva a liberdade de governança da política urbana", diz nota divulgada pelo Planalto a respeito da decisão. O Congresso ainda pode derrubar o veto de Bolsonaro ao projeto de lei. Nas redes, Pe. Júlio repudiou o veto e disse que buscará formas de articular a derrubada da decisão.

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