Tópicos | Julio Gerin Camargo

O executivo Julio Gerin de Almeida Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, afirmou à Justiça Federal no Paraná na segunda-feira, 2, que pagou propina de R$ 12 milhões ao ex-diretor da área de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque e ao ex-gerente Pedro Barusco durante negociação de contrato da Refinaria de Araucária (PR). Ele atuou junto ao Consórcio CCPR, das empresas Camargo Corrêa e Promon.

Julio Camargo depôs como testemunha de acusação. Ele agia em nome do Grupo Toyo Setal, segundo a força tarefa da Lava Jato. Como executivo do grupo intermediava pagamento de propinas a diretores da Petrobras.

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"Tinha como regra 1%, mas isso era muito flexível e muitas vezes isso era negociado. No meu caso, sempre negociei para menor e nunca para maior. Eu paguei em torno de R$ 12 milhões. A maioria dos pagamentos eram feitos em contas indicadas no exterior e outra parte em reais aqui no Brasil", afirmou Julio Camargo.

Ele afirmou que não teve conhecimento sobre pagamentos de propina da área de Abastecimento para este contrato. Na área de Engenharia, no entanto, foi incisivo ao apontar Duque e Barusco como recebedores de propinas. "Na área de Engenharia, especificamente, doutor Renato Duque e doutor Pedro Barusco."

Segundo ele, suas empresas foram utilizadas para o pagamento de propinas. "Havia uma regra do jogo. Se você não pagasse propina à área de Engenharia e de Abastecimento, o senhor não teria sucesso ou não obteria seus contratos na Petrobras."

À Justiça, Camargo confirmou o que havia dito sobre a obra do Comperj (Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro) em sua delação premiada. Segundo ele, houve pedido de propina das áreas de Abastecimento, comandada na época pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa, e de Engenharia, por Renato Duque.

"Não fiquei responsável por nenhum pagamento neste caso, porque o meu contrato neste caso não tinha como custo, como ônus, nem o pagamento da área da Engenharia e nem a área de Abastecimento. UTC e Odebrecht (ficaram responsáveis pelo pagamento da propina), para ambas as áreas."

UTC, Odebrecht e Toyo faziam parte do Consórcio TUC, responsável pela obras do Comperj. O consórcio foi contratado sem licitação pelo valor inicial de R$ 3,8 bilhões.

"Não tenho conhecimento como foi operacionalizado (pagamento da propina), mas tudo leva a crer que foi operacionalizado, porque o contrato ocorreu, foi assinado, as obras seguiram muito bem e estamos no final da obra."

Camargo disse que os pedidos de propina partiam dos diretores da Petrobras diretamente a ele. Segundo o executivo, caso os pagamentos não fossem feitos, os contratos poderiam não ocorrer.

"Chegou um determinado momento em que essa conversa (pedidos de propina) não era mais necessária, era regra do jogo. Era uma confirmação daquilo que já existia. Pagava-se pela vontade de se obter sucesso", disse. "Eu nunca falei, não só à Camargo, como aos meus representados, que aquilo era propina. Eu disse que aquilo tinha um custo total, expunha aquele custo, a pessoa aceitava ou não aceitava. Dentro desse custo, havia a propina", afirmou.

A Odebrecht negou ter feito pagamento para executivos ou ex-executivos para obter contratos com a Petrobras. "Todas os contratos conquistados, há décadas, pela Odebrecht, junto à Petrobras são produto de processos de seleção e concorrência previstos em lei. A empresa ainda repudia afirmações caluniosas, confessadamente baseadas em suposições, feitas por réu confesso no processo que corre na Justiça Federal do Paraná", diz nota divulgada pela empresa.

O executivo Julio Gerin Camargo, um dos delatores da Operação Lava Jato, pediu perdão à Justiça. Em resposta à acusação que sofre por crime contra o sistema financeiro, corrupção ativa e 64 operações de lavagem de dinheiro (número de transferências efetuadas para o exterior), Julio Camargo, por meio de sua defesa, sustenta que prestou "inconteste e eficaz" colaboração que justificaria a concessão do benefício.

Camargo escancarou em sua delação premiada um dos capítulos mais emblemáticos da Petrobras - a intensa atuação do cartel de empreiteiras que se apoderou de contratos bilionários da estatal petrolífera. Em sua defesa, ele afirma ter pago US$ 30 milhões em propinas para Fernando Antonio Falcão Soares, o Fernando Baiano, apontado como operador do PMDB na Diretoria de Área Internacional da Petrobras.

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Segundo a Procuradoria da República, o ex-diretor de Internacional da estatal, Nestor Cerveró, foi um dos destinatários desse dinheiro. Em sua delação premiada, Camargo declarou que a propina foi de US$ 40 milhões. Na defesa agora entregue à Justiça Federal ele corrigiu o valor para US$ 30 milhões.

A Procuradoria denunciou Camargo, Cerveró e Baiano à Justiça Federal no Paraná, base da Lava Jato. Camargo prestou consultoria para a japonesa Toyo em 2012 e foi um dos responsáveis por aproximá-la da Setal Óleo e Gás (SOG).

Ele declarou que a propina foi paga na contratação de sondas de perfuração para águas profundas na África e no Golfo do México. Parte do dinheiro passou pela GFD Investimentos, empresa de fachada do doleiro Alberto Youssef, personagem chave da Lava Jato.

Na resposta à acusação, a criminalista Beatriz Catta Preta, que defende Julio Camargo, esclarece que ele "repassou, a título de propina, aproximadamente US$ 30 milhões e não US$ 40 milhões como consta de sua declaração em sede de colaboração".

"Somando-se os pagamentos em reais e dólares, diretamente ou por intermédio de Alberto Youssef, o sr. Julio Camargo repassou, a título de propina, a Fernando Soares, aproximadamente US$ 30 milhões e não US$ 40 milhões", informa Beatriz Catta Preta.

A advogada anota que a correção do valor só foi possível após ter acesso a todos os documentos bancários que, na época em que Camargo fez a delação, ainda não haviam sido entregues de forma completa pelo The Winterbotham Merchant Bank.

Ao juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, Catta Preta pede perdão para o executivo. "São critérios objetivos para a concessão do perdão judicial ao réu colaborador a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima com a sua integridade física preservada, a recuperação total ou parcial do produto do crime, gravidade objetiva e a repercussão social do crime", assinala a advogada Beatriz Catta Preta.

A advogada destaca que "para a concessão do benefício (perdão judicial) basta o cumprimento de um ou mais dos requisitos elencados". A criminalista anota que "para que seja possível a aplicação do instituto o julgador deverá fazer uma análise acerca da personalidade do agente (colaborador), natureza, circunstâncias, gravidade e a eficácia da colaboração".

Como alternativa, a defesa de Camargo sugere à Justiça Federal que lhe seja aplicada a pena "acordada no Termo de Colaboração Premiada", homologada pelo juiz Sérgio Moro - pena privativa de liberdade em regime aberto por pelo menos 3 anos, não superior a 5 anos, iniciando-se o seu cumprimento a partir do trânsito em julgado da primeira condenação. Beatriz Catta Preta arrolou quatro testemunhas de defesa, uma delas residente no Japão, outra na Coreia.

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