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Nesta segunda-feira (9), a Quarta Câmara Cívil do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que parentes de até quarto grau podem ser incluídos como dependentes de titular de planos de saúde.

O relator da Apelação Cível foi o desembargador Fred Coutinho, que teve como base para a decisão o caso em que a titular do plano é tia da mãe da criança.

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A decisão de primeiro grau rejeitou o pedido da mãe da criança, argumentando que a inserção iria de encontro aos termos contratuais do plano, cujo termo de adesão prevê que podem aderir parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau. Mas a mãe da menina recorreu da decisão e nesta segunda-feira a inserção foi autorizada de forma unânime.

O desembargador Fred Coutinho disse que, com o passar do tempo, algumas mudanças normativas aconteceram, dentre elas a própria Resolução 137/2006, alterada pela de nº 355/2014, admitindo o parentesco até o 4º grau.

“Deveria, portanto, a julgadora ter considerado a ampliação do grupo familiar ‘até o quarto grau de parentesco consanguíneo’, na forma contida na Resolução [137/2006] mencionada e alterada, assim como, pela permissão da Lei Processual Civil”, completou o desembargador.

Embora tenha provido o apelo quanto ao direito da criança em aderir ao plano de saúde, o desembargador Fred Coutinho desproveu o pedido de indenização por danos morais e materiais. Ele entendeu que não houve qualquer ilicitude praticada pelo plano de saúde, que teria agido baseado na existência do contrato e da legislação vigente à época.

JOÃO PESSOA (PB) - Uma mulher conquistou o direito à pensão vitalícia paga pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. A Justiça do Estado acatou o pedido após ela ter um filho com problemas de saúde causados por negligência no atendimento em um hospital do Município.

Segundo os autos, a mãe ficou mais de quatro horas esperando para dar a luz ao bebê, o que causou sequela anóxia neonatal grave, provocada pela ausência de oxigênio nas células do recém-nascido. A decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho determina a pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

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O processo informa que a mulher entrou em trabalho de parto no dia 28 de fevereiro de 2001, na Maternidade Cândida Vargas, às 10h40, mas o primeiro atendimento aconteceu apenas as 14h. O parto Cesário só aconteceu às 14h17.

O bebê passou por vários procedimentos de reanimação cardiopulmonar pelo pediatra na sala de parto. A anóxia é uma das causas mais comuns de Paralisia Cerebral. A Procuradoria de João Pessoa não comentou o caso.

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