Tópicos | pensão vitalícia

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil à viúva do ex-prefeito da cidade de Dormentes, Geomarco Coelho de Souza. Atual vice-prefeita do município localizado a 751 km da capital Recife, Maria do Socorro Coelho de Sousa (PSB), conhecida como Corrinha de Geomarco, perdeu o marido em 21 de setembro de 2017. O Órgão Especial entendeu que o recurso concedido é ilegal. A decisão foi unânime

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o desembargador Erik Simões reforçou que o estabelecimento desse benefício a familiar de agentes políticos não é amparado pelo Princípio Republicano, ‘ou mesmo pelos princípios dele decorrentes, como o da moralidade, isonomia e impessoalidade, preceitos esses que norteiam a atividade administrativa’. Portante, fere a Constituição Federal de 1988.

##RECOMENDA##

"Na verdade, levando-se em conta que o gestor público só é autorizado a fazer aquilo que está previsto em lei (princípio da legalidade), não se vislumbra a existência de qualquer critério legítimo, ou mesmo razoável, apto a justificar a concessão de pensão especial à viúva de ex-prefeito em razão do falecimento deste no decorrer no mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente", destacou o magistrado nos autos. A cidade tem 19.246 habitantes, conforme o último senso do IBGE.

Em outro trecho, indicou que mesmo se o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora "pensionista"), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, ‘resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais". A procuradoria do município ainda pode recorrer.

O estabelecimento da pensão vitalícia também foi considerado irregular por não estar amparada em fonte de custeio, afrontando o artigo 158, §1º, da Constituição Estadual de Pernambuco de 1989. "O Município asseverou que não se trata de benefício previdenciário, sendo custeado pelo erário municipal. Entretanto, de um ou outro modo, a Lei impugnada aparentemente viola sim a Constituição Estadual, seja pela impossibilidade de criação de benefício sem fonte correspondente de custeio, seja pela oneração de toda a população em prol de uma pessoa ou grupo restrito de pessoas (princípio republicano, impessoalidade e moralidade)".

O pagamento da pensão já havia sido suspenso em medida cautelar de 21 de junho de 2021. A decisão do Órgão Especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei valeriam a partir da data da concessão desta medida cautelar, preservando-se os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.

Em tempos, Maria do Socorro Coelho de Sousa é a atual vice-prefeita de Dormentes. Filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), ela venceu as eleições de 2020 ao lado de Josimara Cavalcanti, que foi reeleita prefeita do município.

COM A PALAVRA, A VICE-PREFEITA MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUZA

A reportagem do Estadão tentou contato pelo telefone, redes sociais e email disponibilizado, mas não obteve retorno até o fechamento da nota. O espaço segue aberto para atualização. Email junior.bordalo@estadao.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, que concedia pensão mensal e vitalícia a ex-vereadores que tivessem exercido o cargo na Câmara municipal durante quatro legislaturas. O entendimento foi firmado na quinta-feira, 19, quando os ministros julgaram improcedente Recurso Extraordinário ajuizado pelos próprios ex-vereadores da cidade.

Por unanimidade, o Plenário declarou que a Constituição Federal de 1988 não acolhe a Lei 907/1984 de Corumbá, que prevê o subsídio vitalício aos ex-vereadores a título de pensão, no valor da parte fixa da remuneração dos membros ativos da Câmara Municipal.

##RECOMENDA##

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Tribunal.

No recurso apresentado ao STF, que teve repercussão geral reconhecida, os ex-parlamentares de Corumbá alegavam que, na época em que a lei analisada foi publicada, a Constituição de 1967 autorizava o implemento de pensão vitalícia a ex-vereadores.

Segundo eles, a Constituição de 1988 não poderia modificar a situação por se tratar de um direito adquirido.

No entanto, o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, avaliou que a Constituição de 1988 não prevê o subsídio como espécie remuneratória para quem não mais ocupa cargo.

Marco Aurélio apontou ainda que forma republicana de governo prevê o caráter temporário do exercício de mandatos eletivos.

Segundo o ministro, a lei municipal também viola artigo da Constituição que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. "Descabe atrelar o valor do benefício vitalício ao montante remuneratório fixo percebido pelos membros da Câmara Municipal em exercício", afirmou.

Uma emenda à medida provisória 894, que cria uma pensão vitalícia para as crianças que nasceram com microcefalia exclusivamente entre os anos de 2015 e 2018, solicita que o benefício seja estendido para todas as crianças acometidas com a Síndrome Congênita do Zika Vírus. A proposta que muda o prazo de nascimento para o recebimento da pensão foi apresentada nessa quarta-feira (11) e é de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT). 

De acordo com a petista, a emenda  busca “garantir que todas as crianças que nasceram com a Síndrome Congênita do Zika Vírus sejam atendidas, independentemente do período em que tenham nascido ou venham a nascer; desvincular a pensão vitalícia do Benefício de prestação Continuada (BPC) e, por conseguinte, à situação financeira das famílias; apresenta a possibilidade de receber abono ou pensão por morte nos casos em que há dedicação exclusiva do responsável legal por um período determinado”. 

##RECOMENDA##

Além disso, também quer retirar do texto a exigência de que as crianças já diagnosticadas com a doença sejam obrigadas a fazer um novo exame, já que possuem laudo médico emitido pelo SUS atestando sua condição.

A proposta apresentada ainda visa impedir que as famílias sejam obrigadas a abrir mão de qualquer tipo de indenização que recebam ou venham a receber da Justiça para terem o auxílio pago pelo Estado, como prevê o texto original de autoria do Executivo.  

“É responsabilidade do Estado brasileiro pagar um benefício para todas as famílias que sofrem com a síndrome. Não podemos deixar que limitem os pagamentos apenas para crianças que nasceram em um determinado período de tempo e muito menos que o Estado obrigue às famílias a abrir mão de ações indenizatórias de reparação moral ou material e que as crianças tenham que ser submetidas a novos exames para comprovar uma situação clínica já reconhecida pelo SUS. Nossa emenda tem como objetivo ampliar a proteção a estas crianças e suas famílias”, destacou a deputada.

No início de agosto, Marília chegou a apresentar um projeto de lei que garantia o pagamento do BPC às famílias com crianças com microcefalia. A matéria foi ainda alvo de um requerimento de urgência, com o objetivo de acelerar sua apreciação.

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 5, traz a Medida Provisória 894, que institui pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A MP foi assinada na quarta-feira (4) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O valor da pensão vitalícia é de um salário mínimo. Segundo o governo, há 3.112 crianças com microcefalia, nascidas nesse período, que recebem o BPC. Famílias elegíveis, que optarem pela pensão especial, não poderão acumular os dois benefícios e deixarão de receber o BPC em caso de concessão da pensão, cujo valor também é de um salário mínimo.

##RECOMENDA##

A diferença é que o BPC está vinculado a uma faixa de um quarto do salário mínimo per capita de renda mensal da família. Acima disso, não é possível requerer o BPC. Dessa forma, algumas mães que conseguem emprego acabam perdendo o benefício. A pensão especial é intransferível e não gerará direito a abono ou a pensão por morte.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação da Globo Comunicações e Participações ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a figurante que se acidentou durante as gravações da novela América. A decisão foi unânime.

O acidente aconteceu em 2005. De acordo com os autos, enquanto trabalhava em uma gravação nos estúdios da emissora, a figurante caiu de uma arquibancada de aproximadamente quatro metros de altura e sofreu trauma na região lombar.

##RECOMENDA##

Segundo a autora da ação, a Globo arcou com o tratamento médico até 2007, mas cancelou seu plano de saúde antes que ela obtivesse recuperação total do acidente.

Além de determinar o custeio de tratamentos médicos solicitados e não realizados e o pagamento de pensão vitalícia, o juiz de primeiro grau fixou em favor da figurante indenização por dano moral de R$ 20 mil. O valor foi elevado para R$ 30 mil após julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Laudo pericial

Por meio de recurso especial, a Globo alegou que a autora da ação não está inabilitada ou com capacidade reduzida para o exercício da função de figurante, o que afastaria o recebimento da pensão vitalícia. A emissora também defendeu que a quantia estabelecida a título de danos morais foi excessiva.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou inicialmente que o TJRJ apontou que, no momento do acidente, a autora possuía contrato com agência para prestação do serviço de figurante. Além disso, o tribunal utilizou no julgamento laudo pericial que identificou incapacidade parcial permanente em 50%, motivo pelo qual afastou o caráter temporário do pensionamento.

“Portanto, o acórdão recorrido decidiu a questão, em sintonia com a jurisprudência da Terceira Turma do STJ, no sentido de que a pensão por incapacidade permanente, cujo termo inicial é a data do evento danoso, é vitalícia, pois a invalidez total ou parcial para qualquer atividade laborativa acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida”, afirmou a relatora.

Arbitramento proporcional

Em relação ao dano moral, a ministra destacou que o tribunal fluminense fixou a quantia de indenização com base na lesão física permanente, no sofrimento físico e emocional e na redução da capacidade laborativa da figurante. Para a relatora, os valores foram proporcionais à necessidade de compensar o prejuízo extrapatrimonial e desestimular práticas lesivas.

“No tocante à fixação da compensação por dano moral, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo”, concluiu a ministra ao negar o recurso especial da Globo.

Do site do STJ

A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) que concede pensão especial vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão tem caráter liminar e foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O pagamento consta na Constituição do Estado da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como “lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão publicada define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por “configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros”.

##RECOMENDA##

Em caráter de urgência, o juiz responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo de até 15 dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento”.

A decisão ainda delega ao Estado  da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elabore uma planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em questão. Em nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro teor da decisão para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.

Ação popular

A medida, de caráter liminar, é fruto de uma ação popular movida por Fábio da Silva Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia. Na decisão, o juiz responsável lembra que, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o artigo “fere o preceito constitucional” da Constituição da República, de 1988.

A PEC estadual 141/14 foi aprovada em novembro de 2014, na Assembleia Legislativa da Bahia, por unanimidade. A proposta, de autoria do então deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) foi sancionada, no mesmo dia da aprovação, pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, um dos beneficiários da pensão.

Até então, os ex-governadores citados recebem pensão de R$ 20 mil e, em caso de morte, o valor pode ser transferido para as respectivas viúvas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 9, suspender o pagamento de pensão a ex-governadores do Pará. A maioria dos ministros entendeu que o benefício vitalício é inconstitucional. O caso chegou ao Supremo em 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas estava parado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A Constituição do Pará garante aos ex-governadores o recebimento vitalício de salário correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local.

##RECOMENDA##

Tramitam no Supremo, pelo menos, nove ações sobre o mesmo assunto, relativas aos Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná. O julgamento desta quinta-feira é referente apenas à situação do Pará e as demais ainda deverão ser analisadas pelo tribunal.

Ao retomar a discussão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli entendeu que o pagamento da pensão poderia ser realizado, desde que o ex-governador comprovasse a necessidade econômica. Toffoli também estabeleceu uma ressalva: o benefício não poderia ser superior à remuneração do governador atual do Estado.

Votos

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado em 2011. Na ocasião entendeu pela inconstitucionalidade do pagamento. Para a ministra, o subsídio não é devido "a quem não mais trabalha no Estado". Também entenderam que o pagamento é inconstitucional os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

O ministro Teori Zavascki entendeu que, no caso concreto, não se verificava a possibilidade de pagamento. O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que não seria possível definir a questão de forma abstrata, devendo ser analisada caso a caso.

Já o ministro Marco Aurélio Mello apontou que a questão é de competência de legislação federal e não estadual. Por maioria de votos, os ministros derrubaram o pagamento no Pará.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que concede pensão especial vitalícia à ex-ginasta Laís da Silva Souza. Segundo a norma, a pensão será mensal e "em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)". Este ano o teto da Previdência é de R$ 4.663,75.

Laís ficou tetraplégica ao sofrer acidente em treino de esqui aéreo ocorrido em janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City, quando se preparava para competir os Jogos Olímpicos de Inverno do ano passado, em Sochi, na Rússia. A lei diz que a pensão é "personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária".

##RECOMENDA##

A norma, publicada no Diário Oficial da União, determina que o valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do RGPS. A despesa "correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".

Laís, de 26 anos, participou Jogos Olímpicos de 2004 e de 2008, em Atenas e Pequim, respectivamente, pela equipe de ginástica artística do Brasil. Depois, ela trocou de esporte e passou a competir no esqui aéreo, sofrendo o grave acidente às vésperas da Olimpíada de Inverno de Sochi.

A pensão vitalícia para a ex-ginasta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, no ano passado, mas ainda era necessária a sanção da presidente Dilma para entrar em vigor, o que aconteceu agora.

A ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB), que renunciou ao mandato há 10 dias, receberá uma aposentadoria vitalícia de R$ 25 mil por mês. Ela somará esse valor aos R$ 23,8 mil que já recebe por ser aposentada do Senado desde 2013. A ex-governadora também terá à sua disposição de forma vitalícia cinco funcionários e um carro, bancados com recursos estaduais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

JOÃO PESSOA (PB) - Uma mulher conquistou o direito à pensão vitalícia paga pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. A Justiça do Estado acatou o pedido após ela ter um filho com problemas de saúde causados por negligência no atendimento em um hospital do Município.

Segundo os autos, a mãe ficou mais de quatro horas esperando para dar a luz ao bebê, o que causou sequela anóxia neonatal grave, provocada pela ausência de oxigênio nas células do recém-nascido. A decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho determina a pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.

##RECOMENDA##

O processo informa que a mulher entrou em trabalho de parto no dia 28 de fevereiro de 2001, na Maternidade Cândida Vargas, às 10h40, mas o primeiro atendimento aconteceu apenas as 14h. O parto Cesário só aconteceu às 14h17.

O bebê passou por vários procedimentos de reanimação cardiopulmonar pelo pediatra na sala de parto. A anóxia é uma das causas mais comuns de Paralisia Cerebral. A Procuradoria de João Pessoa não comentou o caso.

Por ser viúva do ex-deputado estadual Nabi Abi Chedid, que exerceu mandato durante 40 anos na Assembleia Legislativa - de 1963 a 2003 -, Beth Chedid recebe R$ 15.031 todos os meses como pensão pela contribuição compulsória de Nabi com a extinta carteira dos parlamentares paulistas. É, contudo, apenas um dos três vencimentos que ela recebe do poder público no Estado.

Funcionária efetiva da própria Assembleia, Beth recebe salário por trabalhar como assessora jurídica no gabinete do deputado Campos Machado (PTB) - ao contrário do Executivo, o Legislativo paulista não divulga o salário nominal de seus funcionários. Além disso, ela é vereadora na cidade de Bragança Paulista, onde recebe R$ 6.192. Por brechas legais, consegue receber os três vencimentos na íntegra.

##RECOMENDA##

"Por lei, a pensão não tem nada a ver com salário, não entra no computo de teto. É uma coisa absolutamente legal", argumenta ela. "O teto é o teto. A carteira é a carteira, não se soma a nada."

Beth sustenta que "nem haveria como a carteira deixar de existir porque todas as pessoas contribuíram com a Fazenda durante muitos anos". Ela afirma que Nabi contribuiu mesmo após a sua extinção, em 1991. "Ele continuou pagando até morrer. Ele recebia como aposentadoria e eu recebo como pensão".

A vereadora também afirmou que a "carteira está acabando", uma vez que a maioria dos beneficiários já são de idade avançada. "As viúvas estão bem velhinhas. Os antigos deputados vivos, a mesma coisa."

Ela ainda questionou o Estado sobre o motivo da reportagem. "Eu não entendo. Qual é o intuito? Tem alguém que não mereça estar na carteira?" As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Dois ex-ministros, um ex-governador, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma viúva de governador, a madrasta de um senador e até o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estão entre os 266 ex-deputados ou dependentes que recebem pensão vitalícia relativa à extinta carteira previdenciária dos deputados paulistas. Instituída em 1976, a carteira foi encerrada em 1991, mas aqueles que contribuíam com ela tiveram seus direitos preservados.

O governo do Estado, que atualmente é quem banca as pensões, gasta anualmente cerca de R$ 33 milhões com os 148 dependentes e 118 ex-deputados que recebem o benefício - são 125 na lista, mas sete cumprem mandato e atualmente não ganham.

##RECOMENDA##

A lista dos beneficiários foi repassada à reportagem pela Secretaria da Fazenda após pedido com base na Lei de Acesso à Informação. Até a vigência da lei, a secretaria informava o número de pensionistas e o valor total gasto, mas preservava o sigilo da identificação deles.

Os vencimentos variam de R$ 10.021 a R$ 18.725 no caso de ex-deputados, e de R$ 7.515 a R$ 18.725 no caso de dependentes. Como o teto do funcionalismo subirá em janeiro porque o salário do governador Geraldo Alckmin será reajustado, o teto das pensões chegará ao dos salários dos deputados - R$ 20.042.

Os dois ex-ministros que recebem pensão da Assembleia são Wagner Rossi, que chefiou a Agricultura no governo Dilma Rousseff, e Almir Pazzianotto, responsável pelo Trabalho no governo José Sarney. Ambos cumpriram dois mandatos na Assembleia e recebem, mensalmente, R$ 10.021, metade do salário de um deputado estadual.

A lei que instituiu a carteira previa que com oito anos de contribuição o parlamentar poderia requerer metade da pensão, e daí proporcionalmente até 20 anos de contribuição, quando poderia receber o valor total.

Compulsória

Rossi não respondeu os contatos da reportagem. Pazzianotto, que acumula a pensão da assembleia com a do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que, quando entrou no Legislativo, a contribuição com a carteira era compulsória. "E não me pareceu justo deixar de receber depois de ter contribuído. Se eu morresse, minha família não receberia nada." Ele disse também que contribuiu por mais de 20 anos com a Previdência Social e não recebe nada porque se aposentou no serviço público.

Outro que recebe por ter cumprido dois mandatos é o ex-governador e vice-presidente do PSDB, Alberto Goldman, que ganha R$ 12.025 mensais. Ele foi deputado entre 1971 e 1979. Goldman não quis comentar sobre a moralidade do benefício. "Nem discuto essa questão".

O conselheiro do TCE Robson Marinho, que recebe cerca de R$ 20 mil líquidos no tribunal, também recebe R$ 10.021 mensais de pensão.

O presidente da CBF, José Maria Marin, que ganha salário de R$ 160 mil na confederação e R$ 110 mil no Comitê Organizador da Copa, ganha R$ 16.033 de pensão por dois mandatos cumpridos na Casa. A assessoria de Marin informou que ele está em viagem e não poderia comentar.

A madrasta do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), Roseli Fátima Gonzales, recebe R$ 7.515 todo mês por ter se casado com o pai do senador, também chamado Aloysio Nunes Ferreira, que foi deputado estadual durante dois mandatos na Assembleia. Detalhe: ele trabalhou no Legislativo paulista de 1954 a 1962, antes, portanto, da criação da carteira, que só seria instituída mais de uma década depois, em 1976. A reportagem não conseguiu localizar Roseli Fátima.

Candidato à Presidência da República pelo PSOL em 2010, Plínio de Arruda Sampaio também figura entre os pensionistas, embora nunca em seus 82 anos de vida tenha sido deputado estadual. Plínio foi deputado federal e foi incluído na carteira porque esta compreendia todos os parlamentares de São Paulo, estaduais e federais. Ele recebe R$ 10.021 mensais.

O ex-candidato diz que chegou a abrir mão da pensão, mas sustenta que o governo do Estado lhe afirmou que não podia por se tratar de uma "verba familiar" e, portanto, compulsória. Ele diz que durante algum tempo não mexeu no dinheiro depositado, até que um filho o convenceu a receber a pensão e sugeriu que ela custeasse sua militância política.

Plínio afirma que a verba hoje ajuda a pagar um jornal de esquerda que edita. "Esse dinheiro vai inteirinho para custear o Correio da Cidadania. Ele não entra na minha fazenda pessoal."

Também é pensionista Florinda Gomes Covas, a dona Lila, viúva do ex-governador Mário Covas. Covas, assim como Plínio, nunca cumpriu mandato na Assembleia Legislativa, mas foi deputado federal durante três legislaturas. Ela não foi localizada para comentar o assunto. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando