Tópicos | Lei Antiterror

Futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro tem trabalhado para aprovar no Congresso, ainda em 2018, projeto de lei sobre medidas contra criminosos e empresas envolvidos com a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O objetivo é evitar que o Brasil entre para a "lista negra" de governos não engajados com a prevenção e o combate a esses crimes e sofra, assim, sanções econômicas e comerciais de países como EUA e membros da União Europeia.

Nos últimos dez dias, o ex-juiz da Lava Jato divide seu tempo entre o estudos de dados do governo e a composição da equipe com a tarefa estritamente política de negociar com deputados e senadores a votação e aprovação do projeto de lei.

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Na Câmara desde junho, a proposta altera legislação brasileira de sanções a pessoas físicas e jurídicas envolvidas com crimes de lavagem e terrorismo. Coloca ainda o regramento jurídico nacional em acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que afastaria o risco de o Brasil ser suspenso do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).

Espécie de fórum intergovernamental mundial com sede da Suíça, o GAFI comunicou o Brasil em 2010 de suas deficiências na adoção das resoluções a serem adotadas pelos seus integrantes. Em junho, o País foi advertido de que o não cumprimento das recomendações poderia resultar em sanções, como a expulsão.

Em 2015, o governo Dilma Rousseff aprovou a lei 13.170, que adequou boa parte das leis às exigências internacionais para desarticular o trânsito de dinheiro ilegal pelo mundo. Mas sanções decorrentes de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ficaram em aberto. O projeto 10.431/2018 foi apresentado ao Congresso para sanar essa lacuna.

Urgência

Nomeado coordenador do grupo técnico de Justiça, Segurança e Combate à Corrupção do Gabinete de Transição no dia 20, Moro iniciou sem alarde os trabalhos nos bastidores para convencer o Congresso da importância da aprovação da lei ainda este ano. No mesmo dia, a Câmara aprovou requerimento de urgência de plenário para o projeto.

O Estado apurou que um dos interlocutores de Moro foi o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Além dessa proposta, os dois conversaram sobre outros temas polêmicos, como alterações nas leis de execução da pena.

A costura política com o Congresso envolve ainda a aprovação do projeto no Senado, sem emenda, para que não tenha de passar mais uma vez pela Câmara e a sanção pelo presidente da República. Moro tem reforçado os riscos para a economia e para os negócios no Brasil, caso o GAFI promova sanções ao País.

Se for suspenso do grupo e receber uma classificação de país de alto risco ou não cooperativo, operações de bancos estrangeiros poderiam ser suspensas, com o registro de fuga de recursos internacionais, sanções em negócios internacionais e aumento do prêmio do chamado risco-país, entre outras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba, usou pela primeira vez a nova Lei Antiterror brasileira para condenar oito acusados de terrorismo na Operação Hashtag. "Há expressa referência a centenas de diálogos, imagens, vídeos e postagens realizadas diretamente e/ou compartilhadas pelos denunciados que demonstrariam os indícios materialidade de autoria do crime previsto no artigo 3o da Lei no 13.260/16, na modalidade de promoção de organização terrorista", informa o juiz, em sentença da última quinta-feira. "Há referência a diversas postagens realizadas anteriormente à vigência da Lei no 13.260/16 que permaneceram nos perfis dos denunciados posteriormente à vigência da citada Lei (crimes permanentes)."

O magistrado impôs 15 anos, dez meses e cinco dias de reclusão a Leonid El Kadre de Melo, seis anos e 11 meses de prisão a Alisson Luan de Oliveira, seis anos e três meses a Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, a Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, a Israel Pedra Mesquita, a Hortencio Yoshitake e a Luis Gustavo de Oliveira e cinco anos e seis meses a Fernando Pinheiro Cabral. "Trata-se de tipo de ação múltipla e pluriofensivo cujas objetividades jurídicas são, primordialmente, a paz e a incolumidade públicas, mas também a vida, a integridade física e o patrimônio. Na modalidade ‘promover’, ‘constituir’ ou ‘integrar’ é crime permanente. O dolo é o genérico."

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Os acusados se dedicaram, entre 17 de março e 21 julho de 2016, a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ou da Síria, dependendo da tradução do termo ‘al-Sham’. No original em árabe: ‘Al-Dawla Al-Islamiya fi al-Iraq wa al-Sham’), apontou a acusação criminal do Ministério Público Federal.

Na acusação, o Ministério Público Federal afirmou que a lei 13.260/16 "não constitui uma inovação legislativa brasileira, sendo que a incriminação de condutas voltadas ao apoio e à promoção de atos e organizações terroristas se vincula, na realidade, a uma já consolidada tendência internacional de repressão e de prevenção do terror". "Nesse sentido, destacou as resoluções do Conselho de Segurança da ONU; Convenção Europeia para Prevenção ao Terrorismo de 2005; Código Penal Espanhol; Código Penal Italiano; Código Penal Alemão; Código Penal Belga; Código Penal Francês; Legislação do Reino Unido."

O juiz da Hashtag explicou em sua sentença que "a imputação atinente ao artigo 3o da Lei no 13.260/2016 está relacionada às postagens em redes sociais de promoção a grupos extremistas realizadas individualmente pelos denunciados, a despeito das comunicações verificadas em grupos de redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea".

Defesa

As defesas dos condenados contestaram o enquadramento dos atos praticados pelos réus na Lei Antiterror. Entre outras coisas, alegaram que "a conduta de ‘promoção de organização terrorista’ prevista no artigo 3º da referida Lei não se confunde com o conceito de promoção pretendido pela acusação enquanto qualquer difusão de ideologia terrorista". As defesas ainda ressaltaram "o direito à livre manifestação" para pedir a absolvição.

Na sentença, da última quinta-feira, Josegrei pontuou os argumentos dos réus, entre eles, o que contesta a comprovação de que eles praticaram atos terroristas. "Destacou o fato de não ter sido comprovada a aquisição pelos denunciados de armamentos, explosivos ou componentes químicos destinados à prática de atentados ou sequer algum planejamento de atentado. As ilações acusatórias se baseiam exclusivamente em mensagens ou postagens de internet atribuídas aos acusados, sem qualquer indício de ato concreto destinado à promoção de qualquer organização terrorista. Não há elementos comprobatórios aptos a sequer evidenciar o engajamento criminoso dos acusados, existindo apenas um relacionamento virtual entre alguns deles. Somente existem conversas virtuais ou postagens, nada mais."

Internacional

O juiz da Hashtag passou os últimos dois meses debruçado na literatura jurídica internacional e analisando casos pelo mundo de enfrentamento ao terror, para elaborar sua sentença. "O repúdio ao terrorismo configura um dos princípios constitucionais fundamentais das relações internacionais contidos na Carta da República brasileira, estando expresso no artigo 4o, VIII, da Constituição Federal de 1988."

Josegrei sustenta na sentença que "não há qualquer dúvida acerca da legitimidade constitucional da criminalização de condutas relacionadas ao terrorismo, bem como da potencialidade lesiva acentuada das ações levadas a cabo por indivíduos que aderem a organizações desse jaez".

Condenação

Foram condenados por promoção de Organização Terrorista e associação criminosa Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortencio Yoshitake e Luis Gustavo de Oliveira. Além desses crimes, Leoni El Kadre de Melo foi considerado culpado também por recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Fernando Pinheiro Cabral foi condenado por promoção de Organização Terrorista.

Durante a investigação, o grupo, integrado por brasileiros, foi monitorado principalmente após as autoridades brasileiras receberem um relatório do FBI americano. Os investigados foram presos em nove estados (Paraná, Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul) em 2016.

Por meio de quebras de sigilo telefônico, as autoridades rastrearam redes sociais, sites acessados e as mensagens trocadas entre o grupo pelo aplicativo Telegram, e verificaram intensa comunicação entre os integrantes, conclamando interessados a se organizar para prestar apoio ao Estado Islâmico, inclusive com treinamento já em território brasileiro.

De acordo com as investigações, alguns dos envolvidos chegaram a noticiar a realização do "batismo" ao Estado Islâmico, conhecido como "bayat" - juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos do Rio, no ano passado, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras).

"O crime de organização criminosa (art. 288 do Código Penal) decorreria do fato de que os acusados constituíam um grupo estável que tinha como finalidade o cometimento dos mais diversos crimes. Além dos citados acima, deve-se adicionar que afirmavam pretender cometer delitos de preconceito (contra judeus e homossexuais, especificamente), contra o patrimônio (saques e ‘espólios’) e de terrorismo propriamente dito (art. 2o da Lei Antiterror)". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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