Tópicos | lista de filiados

As 35 legendas partidárias têm até esta quinta-feira (14) para enviem à Justiça Eleitoral, através da internet a atualização da relação de filiados. O prazo é estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) em seu artigo 19. 

De acordo com a Lei, os partidos devem enviar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Já a divulgação dos dados será feita pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), assim que o processamento das informações estiver concluído, no dia 20 de abril. A divulgação dos dados será disponibilizada por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

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Se for identificada coexistência de filiações partidárias, segundo o TSE, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

 

*Com informações da assessoria 

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