Tópicos | Lei dos Partidos Políticos

O Projeto de Lei 3008/19 altera a Lei dos Partidos Políticos para permitir que as sedes das agremiações partidárias estejam localizadas em qualquer estado. A legislação vigente exige que fiquem em Brasília.

“A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da autonomia partidária”, diz a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto.

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“O local da sede é uma matéria interna corporis, reservada à autonomia partidária e que deve, portanto, ser definida por cada agremiação partidária”, completa.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois seguirá para o Plenário.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Os deputados federais, estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite a troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera municipal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.

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Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

A troca partidária, contudo, não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção partidária para as eleições subsequentes.

Partidos em formação têm até o dia 7 de abril para obterem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro do estatuto e disputar as eleições de outubro. Ao todo, 35 legendas já têm registro na Corte Eleitoral e estão aptas a lançar candidatos a cargos eletivos este ano.

Em 2018, os eleitores brasileiros vão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois terços do Senado Federal, deputados federais, deputados estaduais e distritais. O primeiro turno do pleito está marcado para 7 de outubro, e o segundo turno, para 28 de outubro.

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Com as modificações feitas pela reforma eleitoral do ano passado (Lei nº 13.488/2017), todos os partidos políticos em formação que quiserem disputar as eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito. Além disso, o partido precisa ter, até a data da convenção, órgão de direção instituído na circunscrição, segundo o respectivo estatuto.

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as legendas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015).

As 35 legendas partidárias têm até esta quinta-feira (14) para enviem à Justiça Eleitoral, através da internet a atualização da relação de filiados. O prazo é estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) em seu artigo 19. 

De acordo com a Lei, os partidos devem enviar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Já a divulgação dos dados será feita pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), assim que o processamento das informações estiver concluído, no dia 20 de abril. A divulgação dos dados será disponibilizada por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

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Se for identificada coexistência de filiações partidárias, segundo o TSE, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

 

*Com informações da assessoria 

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