Tópicos | 'Mal-entendido'

O Ministério da Educação (MEC) classificou como “mal-entendido” a interpretação acerca da portaria publicada pela pasta, no Diário Oficial da União (DOU), nessa sexta-feira (14). As informações divulgadas informavam que o MEC iria diminuir as vagas em instituições federais de ensino superior, mas o Ministério informou que o decreto facilita as alterações de vagas em instituições privadas. 

De acordo com o MEC, “a portaria desburocratiza e torna mais célere o caminho para as instituições privadas de ensino superior que pretendam reduzir o número de vagas”. A pasta ainda informa que o processo de redução do número de vagas já existia, mas era burocrático. “Os pedidos eram tratados como processos protocolizados que demandavam ações redundantes de solicitação de documentos e realização de análises que concorriam com outros processos mais estratégicos”, informa a publicação, no site do Ministério da Educação.

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A pasta ainda define que a redução deverá ser informada ao MEC, visto que o processo é de escolha das instituições, e que devem ser garantidas as condições de atendimento aos alunos já matriculados. A portaria, publicada ontem levantou muitas questões sobre a diminuição vagas em instituições de ensino superior públicos do País. De acordo com a publicação no DOU, o informe trata do “procedimento de redução de vagas de cursos de graduação, ofertados por Instituições de Ensino Superior (IES) integrantes do Sistema Federal de Ensino”.

Confira a publicação do MEC na íntegra:

"Diante do mal-entendido gerado pela portaria número 20, publicada hoje no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação esclarece:

1 - A nova regra vale apenas para instituições privadas e não afeta as universidades federais.

2 - A portaria desburocratiza e torna mais célere o caminho para as instituições privadas de ensino superior que pretendam reduzir o número de vagas.

3 - A nova portaria define que a redução deverá ser comunicada ao MEC e que devem ser garantidas as condições de atendimento aos atuais alunos.

4 - A diminuição de vagas é uma decisão da instituição, de acordo com sua realidade e condições.

5 - Não haverá implicação para os alunos.

6 - Com a nova medida, a instituição que desejar reduzir a quantidade de vagas em um determinado curso conseguirá concluir o processo mais facilmente.

7 - O processo já existia anteriormente, mas bem mais burocrático. Os pedidos eram tratados como processos protocolizados que demandavam ações redundantes de solicitação de documentos e realização de análises que concorriam com outros processos mais estratégicos."

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