Tópicos | morto do policial

Um criminoso que for morto por um policial, este agindo em legítima defesa de si ou de terceiros, não deverá mais ter o óbito classificado como “morto pela polícia”. A classificação, de acordo com um projeto de lei apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL), deverá ser de “suicídio por policial”.

A matéria tramita no Senado e, caso seja aprovada, vai alterar o Código Penal incluindo a medida como “excludente de ilicitude”.

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De acordo com a definição, suicídio é quando uma pessoa atenta contra a própria vida. Ao justificar o projeto, que tem duas páginas, Flávio Bolsonaro chama o “suicídio por policial” de um fenômeno que pode “ser entendido como a situação em que um indivíduo cria, intencionalmente ou não, uma sequência de atos e ações criminosas que resultam em uma reação por parte dos agentes de segurança pública ou policiais, e em que o agente criminoso aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com o emprego de força letal”. 

Segundo o filho do presidente Jair Bolsonaro, que é defensor ferrenho do excludente de ilicitude, em algumas vezes - sem negociação - o autor da agressão “prefere morrer a se entregar, ou até mesmo busca se matar, e, nesse último caso, por alguma razão não consegue fazê-lo por seus próprios atos, e obriga a força policial agir”. E, por isso, é necessário que o policial seja isento de eventual sanção. 

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