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No fim de ano, período de festas e confraternizações, é comum que as pessoas exagerem na intensidade da música. Ao aumentar o volume, a impressão é de que a comemoração torna-se ainda mais animada. Entretanto, para a saúde auditiva, os resultados da exposição ao barulho excessivo não são motivo para celebrar. Segundo a Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia (SBORL), a exposição a sons intensos é a segunda causa mais comum de deficiência auditiva. O excesso de barulho, ao longo do tempo, pode levar à surdez.

De acordo com o otorrino Alberto Monteiro, do Hospital Jayme da Fonte, o ouvido humano suporta escutar 85 decibéis sem incômodo, o que equivale ao som de um grito ou de uma música em que os indivíduos ainda possam conversar sem gritar. “Depois de estar exposto a sons acima desse valor, o indivíduo pode sentir um tipo de incômodo depois da exposição, uma consequência comum e reversível. Em casos de exposição frequente durante longos períodos de tempo – como é o caso das pessoas que trabalham com música –, é possível que o indivíduo chegue à perda parcial da audição”, explica o especialista. 

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No caso de exposição sonora a fogos de artifício, as consequências podem ser ainda mais graves. “Os danos à audição acontecem porque o estrondo dos fogos, principalmente o dos rojões, é inesperado. O ruído, que pode chegar a uma intensidade de 140 decibéis, percorre todo o ouvido de forma rápida, atingindo as células ciliadas", explica a fonoaudióloga Marcella Vidal. O barulho dos fogos consegue ser superior ao de um avião em decolagem, que atinge 130dB. 

Segundo o otorrino Alberto Monteiro, o mais importante é prevenir, já que as lesões nos tímpanos são irreversíveis. “É possível se divertir e escutar música sem estar exposto a volumes muito altos. A grande questão é realmente estar prevenido, porque, além dos tratamentos alternativos, como o uso de aparelhos auditivos, não existe outra forma de recuperar a audição”, adverte o médico. 

LEGISLAÇÃO - No Recife, a lei 16.243/96 dispõe sobre a intensidade dos sons durante o dia e à noite. Segundo a “Lei do Silêncio”, das 6h às 18h, a permissão é de 70 dB. Já das 18h às 6h, o valor cai para 60 dB. Os limites ainda podem variar caso o som seja próximo a escolas, hospitais, cemitérios ou igrejas. “Em tempo de festejos, esses valores podem aumentar em até 15%”, esclarece Janaína Macedo, chefe do setor de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, órgão responsável pela vistoria de casas de shows e boates, no que diz respeito à poluição sonora. 

Durante as visitas, os fiscais utilizam um decibelímetro, aparelho capaz de medir com precisão a intensidade dos sons emitidos no local. Se estiver funcionando acima do limite de som permitido, o estabelecimento poderá ser autuado. “Durante a visita, verificamos se o local tem alvará de som e, caso não tenha, também poderá receber uma notificação ou até mesmo ser interditado”, explica Janaína. 

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