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O Brasil poderá ter, em lei, uma política de governança abrangendo o planejamento do desenvolvimento nacional, a comunicação à sociedade das ações governamentais, a gestão de riscos e os processos internos de integridade.

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.898/2019, que estabelece a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com base especialmente em recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE).

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No início de 2020, os Estados Unidos manifestaram apoio à entrada do Brasil na OCDE, conhecida popularmente como um “clube dos ricos”, que atualmente reúne 36 países. Anteriormente, o governo de Donald Trump havia priorizado o ingresso da Argentina na OCDE.

Apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), o projeto foi elaborado a partir de sugestões do ministro João Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). Nardes sugere a edição de normativo específico com o estabelecimento da política de governança pública no âmbito dos poderes da União. 

Atualmente, está em vigor o Decreto 9.203, de 2017, que também trata da política de governança na administração pública, e há projeto de lei semelhante ao de Eduardo Gomes (PL 9.163/2017) na Câmara dos Deputados.

O PL 5.898/2019 aguarda designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposição será analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Planejamento

Eduardo Gomes destaca que o projeto busca dotar o Brasil de ferramentas integradas de planejamento, além de elevar o sistema de planejamento e de Orçamento federal "para outro patamar".

Nesse sentido, diz o senador, os artigos que disciplinam o planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado (7º a 14) representam uma das mais importantes inovações da proposta e uma contribuição normativa de inestimável valor para garantir a coerência e a coordenação das políticas governamentais.

Eduardo Gomes destaca que os dispositivos cumprem o mandamento contido no parágrafo 1º do artigo 174 da Constituição, segundo o qual “a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento”.

O projeto contém regras elementares para a implementação do programa de integridade na administração pública, como forma de permitir a ampliação dos mecanismos de prevenção à corrupção, além de conferir maior transparência às respostas dadas a irregularidades.

O texto estabelece princípios, diretrizes e práticas de governança pública voltadas à melhoria do desempenho das organizações no cumprimento de sua missão institucional. Eduardo Gomes destaca que o objetivo é fortalecer as instituições brasileiras, de modo a gerar, preservar e entregar valor público com transparência, efetividade e accountability à sociedade.

Princípios administrativos

Os princípios e diretrizes contidos no projeto configuram os elementos de conexão entre os princípios constitucionais que orientam a atividade administrativa — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — e a atuação do agente público.

Na justificativa da proposição, Eduardo Gomes argumenta que, se por um lado o agente público ganha preceitos mais didáticos para que sua atuação seja orientada em prol do cidadão, de outro os princípios constitucionais ganham instrumentos para garantir sua observância, além de novos elementos para expandir a interpretação de seus conteúdos.

O texto, assim, institui regras de governança para permitir que os princípios constitucionais da administração pública sejam traduzidos em políticas públicas e serviços públicos centrados no cidadão, destaca o autor do projeto.  

Câmara

Um projeto de lei (PL 9.163/2017) com conteúdo semelhante, apresentado pela Presidência da República, tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Eduardo Gomes, a essência desse projeto foi preservada no texto do Senado, mas com a exclusão de estados, Distrito Federal e municípios da norma.

O senador Eduardo Gomes também afirma, na justificativa do projeto, que o texto foi elaborado a partir de recomendações atualizadas de organizações internacionais especializadas no tema, em especial a OCDE, e também de referenciais de governança do TCU e de uma revisão da literatura especializada.

*Da Agência Senado

 

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