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A crise provocada pelo novo coronavírus elevou a demanda dos brasileiros por dinheiro em espécie. Dados divulgados nessa quarta-feira (29) pelo Banco Central mostram que de fevereiro - antes da pandemia - para junho o Papel-Moeda em Poder do Público (PMPP) saltou 29%, de R$ 210,2 bilhões para R$ 270,9 bilhões. Este é o maior valor da série histórica do BC, iniciada em dezembro de 2001.

O movimento chama a atenção por ocorrer em um momento da história econômica em que os países têm elevado as iniciativas para uso da tecnologia em transações comerciais - o que reduz a necessidade de papel-moeda. Com a pandemia, porém, o cenário mudou: um montante adicional de R$ 60,672 bilhões em cédulas está em circulação no Brasil.

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De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, o aumento do papel-moeda nas mãos do público nos últimos meses foi causado pela demanda da população com a liberação do auxílio emergencial mensal de R$ 600 pelo governo, durante a pandemia.

"Se a população tem demanda por papel-moeda, a função do BC é sancionar essa demanda. Se a população tem maior demanda por cédulas e moedas, o BC oferta. Se não fizer isso, haverá falta de numerário. Se a demanda cai, uma parcela disso é recolhida", explicou Rocha.

Os dados do BC mostraram ainda que os depósitos à vista - recursos que estão nos bancos - também subiram de fevereiro para junho, em 25,3%. O montante total passou de R$ 199,681 bilhões para R$ 250,112 bilhões. O avanço indica que parte da população que recebeu auxílio do governo não sacou os recursos em espécie, mas sim manteve o dinheiro dentro do sistema financeiro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, estabelece a aplicação de 20% de margem de preferência para a aquisição de papel-moeda, em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal. A margem de preferência é aplicada apenas para produtos manufaturados nacionais e é calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro. Ou seja, o produto nacional poderá custar até 20% mais do que o estrangeiro, que terá preferência.

O decreto esclarece que a aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o decreto, a margem de preferência para o papel-moeda para impressão será aplicada até 31 de dezembro de 2015.

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