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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular. A pena foi fixada em três anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto.

De acordo com a denúncia feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais, Bentes, então candidato a prefeito de Marabá (PA), com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação "PMDB Mulher" para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.

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De acordo com Gurgel, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, onde teriam se submetido à laqueadura.

O advogado João Mendonça de Amorim Filho, na defesa do parlamentar, afirmou que a denúncia do MPF se baseou unicamente em "inquérito policial caricato" e que vai recorrer no próprio STF.

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