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O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, marcado para esta quinta-feira (17), pode impactar 4.895 presos de todo o País, esclareceu nesta quarta-feira (16) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde a última segunda-feira (14), quando o presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, havia pautado o julgamento das três ações que contestam a execução antecipada de pena, a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo havia solicitado ao CNJ esclarecimentos sobre o número preciso de pessoas que poderiam ser atingidas com uma revisão no entendimento do Supremo.

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No final do ano passado, Toffoli destacou que poderiam ser soltos "169 mil presos no País" (números do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões na época), ao derrubar uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello - relator das três ações que terão o mérito analisado definitivamente nesta quinta-feira.

Em 19 de dezembro de 2018, Marco Aurélio Mello suspendeu possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, o que foi restaurado no mesmo dia por Toffoli.

Naquela ocasião, o presidente do STF escreveu que a decisão de voltar a permitir a execução antecipada de pena tinha como "finalidade evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento 'terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no País'".

Agora, o CNJ vem a público rebater os números do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões utilizados pela imprensa ao longo dos últimos dias (atualmente na faixa de 190 mil) - e que foram destacados pelo próprio Toffoli ao derrubar a liminar de Marco Aurélio Mello.

"É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no País. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado", informou o CNJ em divulgada nesta quarta-feira.

De acordo com o CNJ, o número inclui também o universo de prisões cautelares aplicadas em sentença de primeiro grau ou mesmo em segunda instância, o que não está em julgamento nas referidas ADCs (as ações declaratórias de constitucionalidade que serão julgadas pelo STF). "São casos de prisão cautelar previstos na legislação processual penal como, por exemplo, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), que podem inclusive ser aplicadas em qualquer fase do processo, até mesmo antes de sentença de primeiro grau".

Conforme informou nesta terça-feira, 15, o Estado, mesmo com a tendência de revisar a execução antecipada de pena, o Supremo deve permitir a prisão em segunda instância em caráter excepcional e não mais como regra. Por este entendimento, na análise de cada caso, juízes de instâncias inferiores poderiam decidir manter presos réus envolvidos, por exemplo, em crimes violentos, com risco de fuga ou que representem uma ameaça para a sociedade.

Em nota, o CNJ frisou que "apenas as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância são objeto" das ADCs que serão julgadas pelo Supremo.

"Tendo em conta esse esclarecimento, e extraindo-se dados corretos do BNMP para os casos exclusiva e potencialmente afetados pelas ADCs, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. Ainda assim, é relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, determinar a prisão cautelar", observou o órgão.

O artigo 312 do Código Processo Penal prevê que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, ou para assegurar a aplicação da lei.

Na terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes rechaçou a hipótese de que uma eventual alteração do entendimento da Corte serviria como um salvo-conduto para criminosos violentos. "O homicida vai ser solto? O homicida fica preso desde o flagrante. Depois vem a sentença de primeiro grau, ele continua preso", disse. "O estuprador fica preso desde o flagrante. É um desserviço que estão fazendo atrapalhando a discussão."

Confira abaixo a íntegra da nota do Conselho Nacional de Justiça:

"É incorreto afirmar que, com o julgamento das ADCs 43, 44 e 54, poderão ou deverão ser beneficiadas 190 mil pessoas hoje privadas de liberdade no país. Esse número, extraído equivocadamente do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), reflete a soma de todos os presos, já sentenciados, porém ainda sem trânsito em julgado.

Ele inclui também o universo de prisões cautelares aplicadas em sentença de primeiro grau ou mesmo em segunda instância, o que não está em julgamento nas referidas ADCs. São casos de prisão cautelar previstos na legislação processual penal como, por exemplo, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução penal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), que podem inclusive ser aplicadas em qualquer fase do processo, até mesmo antes de sentença de primeiro grau.

É importante destacar que apenas as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância são objeto das ADCs.

Tendo em conta esse esclarecimento, e extraindo-se dados corretos do BNMP para os casos exclusiva e potencialmente afetados pelas ADCs, foram expedidos apenas 4.895 mandados de prisão pelo segundo grau dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça. Portanto, o número correto seria de 4.895, e não 190 mil presos. Ainda assim, é relevante observar que, em uma eventual decisão do plenário do STF diversa do entendimento atual, nem todo o universo dos 4.895 presos seria beneficiado. Isso porque continuaria sendo possível aos juízos, avaliando as peculiaridades de cada caso, sob a égide do mesmo artigo 312 do CPP, determinar a prisão cautelar.

É importante registrar que o BNMP não foi projetado para acompanhamento de tramitação processual, mas sim para reunir, exclusivamente, o conjunto de mandados de prisão expedidos no país, informação essa que é de responsabilidade de cada tribunal. Essa dificuldade tende a cessar com a implantação definitiva do sistema de execução penal unificado (SEEU) de âmbito nacional - objetivo para o qual o CNJ está trabalhando, com prioridade, desde o início da atual gestão e que já conta com mais de 960.000 processos de execução penal ativos de 24 Tribunais já integrados a essa plataforma."

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