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Pessoas que tenham praticado crimes resultantes de preconceitos por racismo e homofobia poderão ser impedidos de se encaixar em vagas em qualquer órgão público do Recife. É isso que prevê o projeto de lei de autoria do vereador Zé Neto (PROS), que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

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Foto - Câmara Municipal do Recife

A proposta aguarda o prazo de emendas e, em seguida, deve ir para a votação em plenário. A Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, é a que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A proibição de que trata o PLO nº 119/2023 será considerada após a condenação transitada em julgado e se estenderá até o cumprimento da pena. Caso a proposta seja aprovada em plenário, as pessoas que já estiverem no exercício de cargos em comissão, e se enquadrarem nos termos da lei, deverão ser imediatamente exoneradas de seus cargos.

Zé Neto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, numa Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO), dizendo que o crime de homofobia e transfobia podem ser enquadradas nas hipóteses de crimes de preconceito, portanto a “Lei do Racismo” (Lei Federal nº 7.716/1989) pode ser aplicada a esses casos.

“Também podemos citar o artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, de 1989, que dispõe sobre praticar, induzir e incitar a discriminação ou o preconceito de todas as formas”, argumentou o parlamentar. Ele lembrou que, atualmente, esse combate é tratado em todas as áreas, como Saúde, Educação, Justiça e, principalmente, Segurança Pública.

*Da Câmara Municipal do Recife

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