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O juiz da 120ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Caio Neto Oliveira, deferiu uma liminar proibindo a realização de atos políticos como caminhadas, passeatas, carreatas e comícios, mesmo em formato drive-in, nas cidades de Alagoinhas e Venturosa. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), tendo como base o descumprimento de normas de combate à proliferação da Covid-19, e atinge todos os partidos e candidatos.

Trecho da decisão cita vídeos e fotos anexadas ao pedido. "Note-se, por oportuno, que os vídeos e fotos anexados com a exordial deixam claro que as carreatas promovidas pelos partidos, coligações e candidatos não estão cumprindo o que recomendado pelo parecer técnico 06/2020 da SES, conduta essa que vem se perpetrando em flagrante descumprimento ao art. 14 do Decreto 59/055/2020. Agem os suplicados como se não estivéssemos vivendo um período diferenciado na história", diz o texto, do último dia 16 de outubro.

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"Percebe-se candidatos sem usar máscaras, alguns, inclusive, abraçando eleitores e estes, por sua vez, seguindo o exemplo de seus candidatos, sendo certo que boa parte resiste em usar as mascaras obrigatórias. Ao que tudo indica, as máscaras deixaram de ser obrigatórias nas carreatas realizadas pelos demandados. Observa-se veículos conduzindo pessoas na carroceria, restando configurada a aglomeração de pessoas, comportamento praticado em total desrespeito às normas sanitárias, as quais foram editadas com a finalidade de evitar a disseminação do Covid-19", acrescenta.

A Justiça Eleitoral aponta ainda que, em caso de descumprimento da ordem, haverá a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por evento realizado.

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