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Neste domingo (13), mais de 200 mil bacharéis em Direito se submeteram ao XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em todo o país. O nível de dificuldade das provas, no entanto, foi motivo de reclamação por muitos deles na internet. Para o docente Paulo Rodrigo, esta edição do exame terá um alto número de reprovados. 

Após analisar as provas aplicadas neste domingo (13), Paulo Rodrigo engrossou o coro de colegas ao afirmar que o nível exigido nesta edição do exame foi bastante “elevado”. O professor afirmou, ainda, que “as disciplinas de maior peso tiveram essas alterações latentes, o que dificultou a vida dos candidatos”. 

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Paulo destacou, também, o alto nível na “elaboração” das questões, tendo sido maior do que o visto nos dois últimos anos, segundo ele. O docente avaliou que, apesar do conteúdo cobrado ter sido de acordo com o previsto em edital, “houve uma alteração no padrão dos enunciados na maior parte das disciplinas”. “O índice de reprovação nesse exame será enorme, avaliando os aspectos contidos nos comentários pós avaliação”, setenciou.

Os candidatos que passaram pelo  XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste domingo (13), encontraram provas com grau de dificuldade elevado, segundo muitos dos professores que analisaram as questões do exame. No entanto, no que diz respeito à prova de direito penal e processo, o nível parece ter sido um pouco mais tranquilo para os bacharéis de Direito. De acordo com o professor Mário Melo, nesta disciplina, o grau de dificuldade apresentado foi “mediano”.

De acordo com Mário, a prova de penal e processo foi "contextualizada" e seguiu o “estilo da FGV”, Fundação Getúlio Vargas, organizadora do exame. O docente assinalou que as questões encontradas pelos candidatos estavam bem “extensas”, no entanto, avaliou como “mediano” o grau de dificuldade do exame. “(Estava) bem acessível aos alunos que estudaram”, disse.

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Em direito penal e processo, os inscritos no exame da ordem encontraram questões sobre diversos temas como lei de execução penal, exceção de coisa julgada, competência por conexão e continência, prevalência da jurisdição de maior graduação, agravantes e atenuantes penais e crimes dolosos, culposos (ausência de previsão para punição culposa do crime de denunciação caluniosa), entre outros.

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