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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda (Saritur) pague R$ 70 mil como forma de indenizar uma passageira que teve os dedos dos pés amputados após ser atropelada por um ônibus da empresa. 

Segundo o TJMG, a mulher relata que viajava como passageira do ônibus da Saritur e, ao desembarcar pela porta do meio do veículo, antes mesmo de colocar os pés no chão, o motorista do coletivo arrancou o veículo e fechou a porta. Com isso, o braço da vítima ficou preso.

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Em seguida, ela foi atropelada pelo ônibus, que esmagou o seu pé direito. A mulher aponta que o motorista do coletivo saiu do local do acidente após dois minutos do ocorrido. 

A vítima afirma que teve dano moral, material e estético, tendo ficado, inclusive, incapacitada de trabalhar. Sendo assim, ela solicitou a reparação financeira, além do pagamento mensal de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.280.

Em sua defesa, a Saritur alegou que a culpa pelo acidente não pode ser atribuída a ela, isoladamente. A empresa garante que imagens dos DVDs mostraram que, apesar do motorista ter arrancado com o veículo, a vítima caiu porque trombou com uma terceira pessoa que passava em frente a porta do coletivo.

Por fim, o juiz Renan Chaves Carreira Machado determinou que, além dos R$ 70 mil, a empresa pague o valor de 25% de pensão mensal a vítima, que deve equivaler a renda mensal da mulher.

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