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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o Shopping Penha, zona leste da capital paulista, a indenizar um cliente que foi impedido de entrar no estabelecimento acompanhado de um grupo drag queens. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado da corte estadual estipulou o valor da reparação em R$ 5 mil por danos morais. A administração do estabelecimento classificou o caso como "fato isolado" em desacordo com a política do empreendimento.

O caso aconteceu em 2017 e ganhou repercussão nacional. À época, um grupo de amigos realizava um ensaio na região, quando decidiu ir até o shopping para almoçar, momento que foram barrados pela segurança do estabelecimento.

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Ainda segundo integrantes do grupo, os funcionários do Shopping Penha teriam afirmado que "pessoas com maquiagem forte" não teriam permissão para acessar o estabelecimento.

Ao analisar o processo que condenou o shopping, a relatora do caso, a desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, afirma que o grupo foi barrado por preconceito, uma vez que não estavam com os rostos cobertos e sim maquiados. "Embora verdadeiro que as drag queens utilizavam maquiagens carregadas e perucas, era perfeitamente possível o reconhecimento do autor e dos amigos, pois nenhum deles estava com o rosto coberto", afirma a juíza, que complementa.

"Deveria ser considerado também que muitas pessoas usam peruca e maquiagem e não são impedidas de entrar nos estabelecimentos comerciais, sendo evidente que a equipe de segurança barrou o autor e os amigos unicamente por preconceito e comportamento homofóbico porque estavam vestidos de drag queen."

A magistrada justificou a indenização por danos morais uma vez que mesmo tendo sua entrada liberada, o autor ação acabou sendo exposto a constrangimento pela segurança da empresa. "Não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do Shopping por estar com o grupo de drag queens", ressaltou a relatora na decisão que condenou o estabelecimento da zona leste.

COM A PALAVRA, O SHOPPING PENHA

Questionada sobre a decisão judicial, a administração do Shopping Penha classificou o ocorrido como um "fato isolado" em desacordo com a política do empreendimento. "Sobre o ocorrido em 29/01/2017, o Shopping Penha esclarece que foi um fato isolado e em desacordo com a política do empreendimento de acolhimento e respeito a todas as comunidades", declara a empresa em comunicado enviado à reportagem.

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