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Os ministérios da Fazenda e do Trabalho prorrogaram para até 21 de novembro a data de pagamento do Simples Doméstico referente a outubro. A mudança ocorre "por motivo de força maior", conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8). Originalmente previsto para até 7 de novembro, o recolhimento é feito por meio de guia emitida no site do eSocial.

Ontem, a Receita Federal explicou em nota ter sido informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) sobre problemas de instabilidade no portal do eSocial, o que tem provocado morosidade na geração do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). "Diante dessa situação, os ministros da Fazenda e do Trabalho e Emprego editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o dia 10 de novembro", avisou a Receita na nota. No entanto, a norma divulgada hoje trouxe um prazo ainda maior para a quitação dos valores.

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Segundo a Receita, até as 17 horas desta segunda-feira, 7, haviam sido geradas 1.058.437 guias, o que representa 90,46% do total de empregadores, restando cerca de 9,54% dos contribuintes para emitir o documento.

A Receita Federal emitiu 1.232.853 Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) até as 11h (horário de Brasília) desta terça-feira (10). Mais de 1,2 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e eles registraram o vínculo de 1,33 milhão de empregadores.

Na semana passada, o prazo para o pagamento do DAE foi prorrogado para o dia 30 de novembro, por meio de portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União (DOU). A mudança na data de pagamento foi devido a problemas de o sistema emitir os boletos.

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O cadastramento deve ser feito através do site do eSocial, programa que formaliza a contratação de trabalho doméstico e permite o recolhimento unificado de tributos. Clique AQUI e confira o passo a passo para fazer o cadastro. 

 

A Receita Federal já emitiu mais de 984 mil Documentos de Arrecadação do eSocial (DAE) até as  11h (horário de Brasília) desta sexta-feira (6). Cerca de 1,2 milhão de empregadores já se cadastraram no sistema e eles registraram o vínculo de 1,28 milhão de empregadores.

O governo ressalta que os contribuintes que emitiram os boletos com vencimento no dia 6 de novembro deverão fazer o pagamento até esta sexta ou emitir outra guia com o novo vencimento.

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Nessa quinta-feira (5), o prazo para o pagamento do DAE foi prorrogado para o dia 30 de novembro, por meio de portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União (DOU). A mudança na data de pagamento foi devido a problemas de o sistema emitir os boletos.

O cadastramento deve ser feito através do site do eSocial, programa que formaliza a contratação de trabalho doméstico e permite o recolhimento unificado de tributos. Clique AQUI e confira o passo a passo para fazer o cadastro. 

 

 

O governo prorrogou, até 30 de novembro, o prazo de cadastro do empregado e do empregador doméstico no eSocial. Com o credenciamento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos. Se você ainda não fez o cadastro, veja abaixo o passo a passo que a Agência Brasil preparou.

Veja o passo a passo para fazer o cadastro:

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1) Verifique se o CPF e o NIS estão aptos para ser utilizados no sistema antes de fazer o cadastro dos trabalhadores;

2) Após a verificação, acesse o módulo do Empregador Doméstico do eSocial para fazer o cadastro. O empregador pode acessar a opção para o primeiro acesso. Se já tiver feito o cadastro, acesse o campo que pede o código de acesso. O código de acesso deve ser utilizado pelo usuário que não tem certificado digital. Serão solicitadas as seguintes informações: CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos. Caso o empregador não tenha feito declaração do IR no último ano, deverá informar CPF, data de nascimento e título de eleitor para o sistema gerar o código de acesso;

3) Após ser aceito, aparecerá a tela do Empregador Doméstico. Preencha os dados solicitados;

4) Se a operação ocorrer sem problemas, será exibido um símbolo verde na parte superior da tela. Se a operação não for bem sucedida, será exibido um símbolo vermelho;

5) É obrigatório preencher os campos com asterisco vermelho;

6) No momento do cadastro,  o sistema já vai apresentar CPF e nome completo do empregador. Clicar no botão Salvar após inserir todos os dados. O empregador pode alterar os dados cadastrais ao clicar no botão Alterar, localizado na parte inferior direita da tela Dados do Empregador;

7) Para cadastrar o trabalhador, clique na aba Trabalhador e depois na opção Gestão do Trabalhador. Serão exigidos o número do CPF, a data de nascimento, o país de nascimento, o número do NIS (NIT/PIS/Pasep/SUS), raça/cor e escolaridade. Após preencher os campos,  clique no botão Cadastrar/Admitir.  O campo Data de admissão deverá ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos Grupo e Categoria do Trabalhador já são preenchidos automaticamente e não permitem alterações;

8) Na tela jornada de trabalho, o empregador poderá escolher três opções. Para fazer consulta ou alteração de dados cadastrais e contratuais do trabalhador, vá à aba Trabalhador e depois à Gestão do Trabalhador;

9) O eSocial fornece ainda modelos de documentos como contrato de trabalho; folha de ponto; recibo de vale-transporte; acordos de prorrogação de jornada, de compensação de jornada e para acompanhamento em viagem; aviso prévio e acordo de redução do intervalo para repouso e alimentação.

Mais informações no Manual eSocial‬.

A partir deste domingo (1°), está disponível para emissão o documento conhecido como Guia Única do Simples Doméstico, no portal eSocial, de acordo com a Receita Federal. Na guia, estão incluídos os tributos que os patrões de empregados domésticos devem pagar como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O documento tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária, até o dia 6 de novembro. O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento, que é relativo à competência de outubro, podem ser feitos até esta data, sem multas. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. 

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Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do CPF, da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

O recolhimento dos encargos está relacionado a chamada PEC das Domésticas, aprovada em abril de 2013, que garantiu uma série de direitos ao trabalhador doméstico.

O cadastramento de empregadores e trabalhadores no Simples Doméstico deve ser feito até este sábado (31), no portal eSocial. A iniciativa unifica o pagamento de tributos e do FGTS para os empregadores do setor. A primeira prestação deverá ser quitada até o dia 6 de novembro.

Até essa quarta-feira (28), 833.102 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 736.012 empregados haviam sido cadastrados. A dica da Receita Federal é reunir todos os documentos antes de iniciar o cadastramento. Com tudo em mãos, o processo deve durar cerca de 20 minutos.

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Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, publicada em junho deste ano, reúne até seis responsabilidades em guia única. Dois são referentes aos trabalhadores: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente e contribuição previdenciária (de 8% a 11%). Os demais têm relação com os empregadores, sendo 8% de contribuição patronal previdenciária, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Com o cadastro feito, o empregador poderá gerar a folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única. A Receita lembra que nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31 de outubro, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB), disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 6 de novembro.

O eSocial é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Receita Federal do Brasil. O governo disponibilizou um manual de orientação sobre o Módulo Empregador Doméstico. Há informações sobre navegação, cadastramento, fechamento dos meses, demissões, aviso prévio e férias.

 

A partir da próxima segura-feira (26), a Receita Federal iniciará a emissão dos boletos do Simples Doméstico, que unifica o pagamento de tributos e do FGTS para os empregadores do setor. A primeira prestação deverá ser quitada até o dia 6 de novembro. Para isso é necessário o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal eSocial.

O cadastramento deve ser feito até o dia 31. Até essa quarta-feira (21), mais de 400 inscrições já haviam sido feitas, mas a expectativa é de chegar a 1,5 milhão de cadastros.

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Para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador, o empregador poderá utilizar a ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral para identificar possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoa Física - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

O Simples Doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, publicada em junho deste ano, reúne até seis responsabilidades em guia única. Dois são referentes aos trabalhadores: Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente e contribuição previdenciária (de 8% a 11%). Os demais têm relação com os empregadores, sendo 8% de contribuição patronal previdenciária, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Com o cadastro feito, o empregador poderá gerar a folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única. A Receita lembra que nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31 de outubro, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF WEB), disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS, conforme vencimento legal. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no fechamento da folha, com vencimento no dia 6 de novembro.

O eSocial é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Receita Federal do Brasil. O governo disponibilizou um manual de orientação sobre o Módulo Empregador Doméstico. Há informações sobre navegação, cadastramento, fechamento dos meses, demissões, aviso prévio e férias.

 

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