Tópicos | suspensão cautelar

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recomendou a suspensão cautelar, em caráter provisório, do contrato que abriu o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a Fundação Carlos Chagas (FCC), designada para organizar o concurso. A decisão foi tomada na quinta-feira (31), acolhendo a um pedido do corpo técnico do tribunal e do Ministério Público devido a irregularidades no contrato e possibilidade de fraude. 

Foi dado um prazo de cinco dias à Câmara Legislativa para que ela se manifeste a respeito das ações protocoladas sobre o certame em questão. Entre as irregularidades apontadas pelo tribunal e pelo ministério, estão a ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação e de estudo sobre o impacto orçamentário e financeiro que a contratação de 86 servidores traria para os anos de 2019 e 2020, entre outros trâmites legais que não foram observados.  

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O tribunal também afirma que a Câmara Legislativa não levou em consideração critérios a serem utilizados para seleção da banca a ser contratada, e que a FCC não apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS. No entendimento da instituição, estes fatos quebram princípios como o da isonomia, publicidade e da eficiência nos processos de licitação, além de afrontarem diversos dispositivos legais. 

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