Tópicos | Tribunal de Contas do Distrito Federal

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recomendou a suspensão cautelar, em caráter provisório, do contrato que abriu o concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a Fundação Carlos Chagas (FCC), designada para organizar o concurso. A decisão foi tomada na quinta-feira (31), acolhendo a um pedido do corpo técnico do tribunal e do Ministério Público devido a irregularidades no contrato e possibilidade de fraude. 

Foi dado um prazo de cinco dias à Câmara Legislativa para que ela se manifeste a respeito das ações protocoladas sobre o certame em questão. Entre as irregularidades apontadas pelo tribunal e pelo ministério, estão a ausência de orçamento detalhado anteriormente ao procedimento de dispensa de licitação e de estudo sobre o impacto orçamentário e financeiro que a contratação de 86 servidores traria para os anos de 2019 e 2020, entre outros trâmites legais que não foram observados.  

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O tribunal também afirma que a Câmara Legislativa não levou em consideração critérios a serem utilizados para seleção da banca a ser contratada, e que a FCC não apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS. No entendimento da instituição, estes fatos quebram princípios como o da isonomia, publicidade e da eficiência nos processos de licitação, além de afrontarem diversos dispositivos legais. 

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O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC) recomendou a suspensão de um concurso anunciado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal devido ao parecer do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O documento apontou indícios de irregularidades no contrato com a Fundação Carlos Chagas (FCC), banca organizadora do concurso. 

Além disso, o tribunal também afirma que há indícios que apontam para a possibilidade de existir relação entre a divulgação deste concurso e as prisões realizadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Panoptes, que prendeu uma quadrilha que fraudava concursos públicos.  Um voto de apreciação será elaborado para apreciação do plenário do tribunal e, enquanto não há uma decisão, o órgão recomenda que o Tribunal de Contas da União “determine à CLDF que suspenda a execução do Contrato CLDF nº 14/2017, celebrado com a Fundação Carlos Chagas – FCC, até que esta Casa de Contas, se pronuncie quanto às manifestações a serem apresentadas pelas interessadas”. Ainda não há um prazo fixado para a tomada de uma decisão sobre o caso. 

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