Tópicos | transporte de animais

O governo do estado de São Paulo sancionou hoje (25) a lei que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte no Metrô, CPTM, VLT e ônibus intermunicipais. Nos ônibus municipais que circulam na capital, o transporte de animais é permitido desde 2015.

A nova lei estadual estabelece que só poderão ser transportados animais que não são considerados ferozes ou peçonhentos, com no máximo dez quilos e dentro de uma caixa adequada para cada bicho. Além disso, o responsável deverá pagar uma tarifa regular extra pelo assento do animal.

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O transporte nos horários de pico dos dias úteis, no entanto, não está permitido, isto é, de manhã das 6h às 10h, e à tarde das 16h às 19h. De acordo com a legislação, poderá ser aberta exceção dentro desses períodos caso o animal tenha procedimento cirúrgico agendado e desde que seja apresentada uma justificativa assinada por um veterinário.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado Celino Cardoso (PSDB) em 2015.

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