O plenário do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu validar concessão de licença de 30 dias a mães não-gestantes de casais homoafetivos, após o nascimento de filho oriundo de gravidez por inseminação artificial. O tema foi debatido na terça-feira (21) e teve um placar de 4 votos a 3.
No relatório da votação, a conselheira Marianna Montebello Willeman destacou que as uniões estáveis homoafetivas se tornaram, pouco a pouco, uma realidade reconhecida pelo Poder Judiciário e levou em consideração a necessidade de proteção à maternidade, à infâcia e à juventude. Segundo o TCE, a licença de 30 dias corresponde ao mesmo período da licença paternidade no Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com o TCE, o voto também considerou fundamentos da atual legislação federal sobre licença-maternidade e adoção, tendo a CLT, a legislação estadual e o regime previdenciário como parâmetro para conceder a uma das mães uma licença mais longa e à outra uma mais curta, além de salário-maternidade por 120 dias.