O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável ao prosseguimento das investigações sobre quem teria financiado a defesa de Adélio Bispo no caso do atentado ao então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que os atos investigatórios autorizados pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG – busca e apreensão em estabelecimentos comerciais, quebra de sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior e de pessoas jurídicas das quais é sócio – não constituem violação ao sigilo profissional entre advogado e cliente nem às prerrogativas da advocacia.
##RECOMENDA##Os mandados de busca e apreensão abrangem livros-caixa, recibos e comprovantes de pagamentos de honorários, bem como o aparelho telefônico do advogado Zanone Júnior e imagens de circuito de segurança de um hotel onde o advogado teria se encontrado com um suposto financiador da defesa de Adélio Bispo. O escritório de advocacia de Zanone não foi incluído no rol das buscas, defendeu o MPF, justamente para a preservação do sigilo de sua atividade profissional como advogado.
Na decisão anterior, que foi agora reformada, o TRF1 havia suspendido a autorização dada pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. O fundamento era de que as diligências pretendidas pelo MPF e pela Polícia Federal seriam contrárias ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (lei n. 8.906/94).
“Isso seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A imunidade protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado com terceiros – incluindo financiadores não identificados”, sustentou o procurador regional da República Bruno Calabrich.
As diligências requeridas têm o objetivo de identificar, por meio dos interlocutores do advogado Zanone Júnior, a existência de pessoas que possam ter concorrido em alguma medida com a prática criminosa, preservada, nesta empreitada, a figura de Adélio Bispo, efetivo cliente do advogado.
Atentado foi instigado por terceiros?
O MPF acentuou o caráter aparentemente premeditado da conduta de Adélio Bispo, que teria ido supostamente sozinho a Juiz de Fora (MG), onde não mantém raízes nem laços familiares, tornando plausível a hipótese de que o atentado, se não contou com o concurso de outras pessoas quando de sua execução, teria sido determinado, induzido ou instigado por terceiros.
No seu recurso contra a decisão liminar do TRF1, o MPF reforçou ainda a ausência de meios para o custeio da defesa de Adélio Bispo, sugerindo a participação de um financiador oculto, e que a contratação do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior não se deu diretamente pelo próprio Adélio Bispo de Oliveira.
Também atuam no caso os procuradores regionais da República Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e José Alfredo de Paula Silva.
Com esse novo posicionamento do Tribunal, a investigação retorna para prosseguimento na primeira instância.
Da assessoria do MPF