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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a Engeman Manutenção de Equipamentos Comércio e Indústria LTDA e Porto do Recife S/A indicando que as empresas foram responsáveis por acidente de trabalho fatal sofrido pelo trabalhador Zolar Maia Peixoto, em 5 de dezembro de 2011. 

Entre as irregularidades verificadas estão a realização de serviços em instalações elétricas sem ordem de serviço aprovada por trabalhador autorizado e a não adoção de medidas de proteção às atividades desenvolvidas. Tais desvios constam no relatório elaborado pelas auditoras do Trabalho Melice Cavalcanti Figueiredo, Soraya Rego Barros da Silveira e Amanda Tenório, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). 

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Em audiência realizada em dezembro de 2012, o MPT propôs a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para regularizar as condutas de ambas as empresas, opção recusada pelas partes. Na ocasião, o Porto do Recife informou estudar a hipótese de abertura de licitação para a melhoria de iluminação e redes elétricas, mas até o momento as mudanças não foram implantadas. 

Na ação foi solicitado que a Engeman não permita serviços em instalações elétricas sem aprovação de trabalhador autorizado, sem atender a Norma Regulamentadora (NR) 10 e também que não realize trabalhos em instalações em alta tensão individualmente, devendo ser feita avaliação prévia para designar as técnicas de segurança a serem aplicadas. 

Além disso, o MPT requereu que a empresa adote medidas de proteção coletivas e de riscos adicionais e as implante em todas as atividades com instalações elétricas, providencie equipamentos de proteção individual adequados, indique profissional autorizado a supervisionar os serviços, treine adequadamente os trabalhadores dessas modalidades. Caso não acatadas, a empresa estará sujeita a multa de R$ 20 mil. 

O procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, à frente da ação, também requisitou que a Engeman realize medidas de proteção coletiva indicada em laudo, sob pena de multa de R$ 30 mil e, por fim, o MPT pleiteou o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. 

Para o Porto do Recife, foi pedido que responda solidariamente à Engeman no caso de serviços prestados no porto e adeque todas as instalações elétricas às normas de segurança do trabalho estabelecidas na NR-10, sob pena de multa de R$ 30 mil por mês e irregularidade encontrada. Todos os valores que venham a ser arrecadados devem ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com informações da assessoria

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