Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 4643/12, que autoriza as instituições federais de ensino superior a instituírem fundos patrimoniais. Pela proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o fundo será criado em cada instituição para administrar recursos de doações ou outras fontes, e esse dinheiro será utilizado no financiamento da pesquisa e da extensão universitárias.
O fundo será gerido por um conselho de administração composto por cinco integrantes, presidido pelo reitor ou autoridade equivalente. As regras sobre o funcionamento do conselho e da política de investimentos e resgate dos recursos serão definidas em estatuto.
O projeto determina que a gestão do fundo patrimonial seja semelhante à dos demais fundos de investimentos. As aplicações financeiras serão geridas por um comitê de investimentos indicado pelo conselho de administração, com notórios conhecimentos e experiência no mercado.
Programas e projetos de pesquisa poderão ser financiados exclusivamente com o rendimento das aplicações financeiras. Em nenhuma hipótese será permitida retirada de montante superior a 10% dos recursos que integram os bens do fundo. Em caso de dissolução, os recursos do fundo serão revertidos para a instituição a que pertence, prossegue a proposta.
Com informações da Câmara dos Deputados