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Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 4643/12, que autoriza as instituições federais de ensino superior a instituírem fundos patrimoniais. Pela proposta, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), o fundo será criado em cada instituição para administrar recursos de doações ou outras fontes, e esse dinheiro será utilizado no financiamento da pesquisa e da extensão universitárias.

O fundo será gerido por um conselho de administração composto por cinco integrantes, presidido pelo reitor ou autoridade equivalente. As regras sobre o funcionamento do conselho e da política de investimentos e resgate dos recursos serão definidas em estatuto.

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O projeto determina que a gestão do fundo patrimonial seja semelhante à dos demais fundos de investimentos. As aplicações financeiras serão geridas por um comitê de investimentos indicado pelo conselho de administração, com notórios conhecimentos e experiência no mercado.

Programas e projetos de pesquisa poderão ser financiados exclusivamente com o rendimento das aplicações financeiras. Em nenhuma hipótese será permitida retirada de montante superior a 10% dos recursos que integram os bens do fundo. Em caso de dissolução, os recursos do fundo serão revertidos para a instituição a que pertence, prossegue a proposta.

Com informações da Câmara dos Deputados





A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que autoriza as instituições federais de ensino superior a instituírem fundos patrimoniais. De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, divulgadas nesta sexta-feira (22), a proposta visa que o fundo seja criado em cada instituição para administrar recursos de doações ou outras fontes. Além disso, esse dinheiro servirá para o funcionamento da pesquisa e de extensões universitárias. A deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) é a autora do projeto.

A proposta pretende que o fundo seja gerido por um conselho de administração formado por cinco pessoas. Os reitores ou autoridades equivalentes ficarão com a responsabilidade da presidência. A definição das regras de funcionamento dos recursos ocorrerá por meio de um estatuto.

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Segundo a agência, o texto do projeto ainda diz que programas e projetos de pesquisa poderão receber financiamento através do rendimento das aplicações financeiras. Ainda de acordo com a Agência, de forma alguma, será permitida retirada de montante superior a 10% dos recursos que integram os bens do fundo. Caso ocorra dissolução, haverá reversão do fundo para a instituição a que pertence.

A proposta ainda será analisada de maneira conclusiva pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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