Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (27), exceto em casos de flagrantes, descumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, até o dia 4 de outubro, de acordo com a Justiça Eleitoral. A regra é válida em todo o território nacional neste primeiro turno, que acontece no domingo (2).
O eleitor que for detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. O objetivo da regra é para garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar, seguindo o art. 236 do Código Eleitoral.
As sentenças judiciais por crimes inafiançáveis são: racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos. Já o desrespeito a salvo-conduto é uma espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
Diferente para candidatos
Para os eleitores, a lei impede a prisão a partir de cinco dias antes da votação. No entanto, para os candidatos, a regra começa 15 dias antes.
A lei começou a valer no último sábado (17), para os postulantes, mas também vai até o dia 4 de outubro, neste primeiro turno.
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