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A partir desta terça-feira (1º), o motociclista que for flagrado pilotando sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento para os condutores de veículos ciclomotores, as famosas cinquetinhas, será penalizado no Código de Trânsito Brasileiro.

O condutor dos ciclomotores de até 50 cilindradas terá que pagar uma multa que pode chegar a R$ 574,62, referente à infração gravíssima, além de ter que acionar um condutor habilitado para resgatar a motocicleta, correndo risco de apreensão do veículo.

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O prazo estipulado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a regularização da documentação foi até a última segunda-feira (29). De acordo com informações do Detran, nesta terça, a fiscalização do trânsito já está nas ruas exigido um dos dois documentos e podendo multar os condutores.

Além da regulamentação dos documentos para a condução dos ciclomotores, o prazo para o emplacamento e o licenciamento das cinquetinhas vai até o próximo dia 31 de março, data limite estipulada pelo Detran. O Diretor Presidente do órgão, Charles Ribeiro, informou que o prazo dá cobertura aos ciclomotores que ainda não estão inscritos na Base de Índice Nacional (BIN) e no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e dos que requereram a Certidão Negativa, emitida pelo Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (DEPATRI).

Para facilitar a regularização de toda a documentação para que as cinquetinhas se tornem legalizadas, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu a carga horária prática e teórica para tirar a ACC, para facilitar o processo de retirada do documento. A resolução reduziu a carga horária exigida para a autorização de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas para apenas 20 horas/aula teóricas e 10 horas/aula práticas. Além da redução das horas de aula, as provas teóricas também reduziram o quantitativo de 30 questões para 15, exigindo do condutor acerte nove das 21 questões.

O Banco Central (BC) repassou às instituições financeiras as decisões sobre adiamento de prazo para liquidação de câmbio em operações de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC). Essa alteração no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) tem como objetivo reduzir a burocracia desse processo.

Hoje, o BC precisa editar uma norma sempre que há excepcionalidades, ou seja, problemas que atrasem os embarques e levem o exportador a precisar de mais prazo. Desde 2008, já saíram normas nesse sentido por causa da crise de setembro daquele ano e de enchentes que atrasaram embarques de mercadorias, por exemplo.

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Permanece a regra de embarque em até 360 dias após o fechamento do contrato de ACC e de mais 390 dias para liquidar a operação de câmbio (750 dias total). Também está mantido o prazo para casos excepcionais, de até 1.500 dias para liquidação, que já estava previsto na legislação.

A nova norma prevê que se enquadram nas exceções casos de falência, recuperação judicial e situações documentadamente comprovadas de incapacidade do exportador de embarcar a mercadoria dentro do prazo normal. A excepcionalidade será discutida entre bancos e empresas. Caberá ao BC fiscalizar esses acordos.

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