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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realizou um levantamento sobre os motoristas que regularizaram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no estado este ano. De janeiro até julho de 2023, cerca de 2,8 milhões de habilitações foram renovadas - um aumento de 52% em relação ao mesmo período do ano passado, onde 1,8 milhões de CNHs foram regularizadas.

Segundo o Detran-SP, o órgão alcançou o maior percentual de renovação de CNHs totalmente automatizadas de sua história, processando cerca 90,57% dos pedidos sem intervenção humana e com emissão eletrônica do documento em até 30 minutos.

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9,43% dos casos precisam de intervenção humana para conferência de dados, combater tentativas de fraude, checagem da biometria e documentação apresentada. Nestes casos, o processamento pode levar até três dias úteis.

O cidadão que concluiu todas as etapas do processo e não recebeu seu documento eletrônico no prazo estipulado pode entrar em contato através do e-mail ouvidoria@detran.sp.gov.br.

Atualmente, o Detran prioriza uma série de medidas de transformação digital e hiperautomação de serviços, com foco na ampliação de emissões eletrônicas, sem intervenção humana, buscando reduzir prazos e melhorar a qualidade dos serviços.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alterou a regra para a renovação antecipada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

- O motorista não está mais limitado à regularização do documento com antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento. Esse pedido poderá ser feito a qualquer tempo.

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- Por enquanto, a solicitação poderá ser feita presencialmente, apenas nos postos de atendimento do órgão.

- A partir do fim de setembro, estará disponível também pelos canais digitais da autarquia.

Com a medida, fica revogado o Comunicado Detran-SP 05, de 2013, que impossibilitava a renovação da CNH com antecedência superior a 30 dias, contados da data de sua validade.

 

Veja a seguir como solicitar a renovação antecipada da CNH em SP, conforme o Detran.SP:

- Para agendar a renovação antecipada da CNH, basta o interessado acessar os canais digitais do Detran.SP e do Poupatempo. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda a visita a um dos postos do Poupatempo na capital e nas outras cidades do Estado no Ciretran ou Posto Avançado Detran-SP.

- É importante levar os documentos solicitados (original da CNH, original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência de até três meses anteriores ao agendamento, além de foto 3x4 colorida com fundo branco) e realizar o exame médico na clínica indicada pelo sistema no momento do agendamento.

- Para o motorista que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, basta a realização do exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Já os motoristas que exercem atividade remunerada (categorias C, D ou E) terão de fazer primeiro a avaliação psicológica e o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise toxicológica, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Após a aprovação nos exames requisitados, os motoristas de todas as categorias deverão pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital - que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Além da CNH digital, o condutor também irá receber a CNH física pelos Correios, no endereço indicado em seu cadastro.

Segue para a Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende a todos os motoristas a exigência de avaliação psicológica para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), a matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).  

O PLS 98/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) e torna a avaliação psicológica obrigatória em todas as vezes que a habilitação for renovada. Atualmente, a avaliação é realizada apenas quando a pessoa tenta obter a primeira CNH. Somente motoristas que usam o veículo para atividades remuneradas passam pelo teste mais de uma vez, durante as renovações da carteira.

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Para justitificar a aprovação do texto, Davi Alcolumbre afirmou que muitas doenças psicológicas podem comprometer a ação dos motoristas. Ele acredita que o quadro mental de um candidato à primeira habilitação — de quem sempre é exigido o teste psicológico — também pode mudar até a data da renovação da carteira. 

O relator, que já foi delegado na Delegacia de Delitos de Trânsito do Estado do Espírito Santo, reconheceu a importância da matéria para se somar a outras ações na busca de melhorar as condições de segurança no trânsito, sejam educativas ou punitivas, evitando perdas de vidas ao volante.  

— O que nós estamos fazendo é porque, hoje, como a legislação está, o exame psicológico é vitalício. Você faz a habilitação não faz mais o exame, a avaliação psicológica. E nós temos aqui uma realidade, no caótico sistema do trânsito brasileiro, de ansiedade, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; nós temos estresse pós-traumático, transtorno obsessivo-depressivo. Então, nós estamos aqui efetivamente falando que esse projeto é de suma importância para exigir essa avaliação psicológica apenas quando for renovar — disse Contarato. 

Dados apresentados por Contarato revelam que o Brasil vivenciou uma diminuição de 30% das mortes no trânsito entre 2011 e 2020. Apesar disso, os acidentes ainda matam mais de 33 mil pessoas por ano no país.

Prevenção 

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), vítima de um grave acidente de trânsito que a deixou tetraplégica, elogiou o projeto. Para ela, a inciativa vai ajudar a diminuir o alto número de mortes que poderiam ser evitadas, além de prevenir inúmeras sequelas ocasionadas por acidentes provocados por motoristas sem as condições necessárias para assumir o volante.

— O meu acidente foi fruto de violência. O motorista, que era meu namorado, andava muito violento, ele estava bêbado, além de tudo, o que já era uma constância, ele acelerava o carro, para me deixar irritada. Ele acelerou o carro na Serra de Taubaté, que quem conhece sabe que é uma serra horrorosa, e a gente caiu 15 metros de altura. Ele não teve um arranhão, e eu fiquei paralisada, sem falar, sem respirar e sem me mexer.

Violência no trânsito

A senadora também apresentou dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 2020, de acordo com os quais, por hora, 20 pessoas deram entrada nos hospitais da rede pública de saúde com ferimentos gravíssimos decorrentes de acidentes de trânsito. Ainda de acordo com o CFM, nos últimos 10 anos, os acidentes deixaram mais de 1,6 milhão de brasileiros feridos, com sequelas irreversíveis, como a minha, a um custo de mais de R$ 3 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Entre as vítimas, salientou a senadora, 60% tem idade entre 15 e 39 anos, que é a idade em que as pessoas estão mais produtivas para o mercado de trabalho. 

Fonte: Agência Senado

Uma mulher teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa após decisão judicial, para forçar que ela pague dívidas em aberto com a justiça. O juiz Fernando Antonio de Lima, que atua em Jales, no interior de São Paulo, se apoiou no mais recente decreto do Superior Tribunal Federal (STF) em retirar direitos sociais de pessoas que possuem dívidas.

Segundo o juiz, a mulher possuía uma dívida que já alcançava a marca dos R$20 mil. De acordo com o processo, “a dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$3 mil) e a uma multa coercitiva”.

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A suspensão da sua CNH será pelo período de um ano, e ela ainda deve entregar os documentos necessários para a transferência de uma veículo em seu nome. A parte credora já pedia que a dívida fosse quitada há um ano, e essa foi a maneira que o juiz encontrou para fazer com que a ordem seja cumprida pela devedora.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.

Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo de CNH e passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida, ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito.

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Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.

"Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil", comentou. "Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar."

O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).

Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de postagens em redes sociais, viagens, uso de carros, além de padrão de consumo.

"Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais", pondera Dellore. Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo."

O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios. "Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho."

A decisão do STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade". Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

Perfil do inadimplente

Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no País voltou a crescer em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados em janeiro deste ano.

Em média, a dívida por consumidor em janeiro era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2,02 empresas credoras. Os dados ainda mostram que cerca de três em cada dez consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500, porcentual que chega a 47,34% quando se fala de dívidas de até R$ 1 mil.

O número de devedores com participação mais expressiva no Brasil em janeiro está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%). A inadimplência segue bem distribuída no recorte por gênero: 50,88% mulheres e 49,12% homens.

Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

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Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.

Fiquem atentos, porque logo Gil do Vigor estará circulando pelas ruas com seu carro! Como você viu, Gil do Vigor retornou aos Estados Unidos para retomar seu PhD, mas essa não é a única novidade no famoso - ele também está fazendo aulas de direção. Nos Stories do Instagram, o economista surgiu todo feliz que logo poderá tirar a sua primeira habilitação de motorista:

"A cara de quem dirigiu muito hoje! Motorista. Logo, logo faço a prova teórica e vigoro".

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No dia 10 de agosto, ele anunciou que havia começado o processo para aprender a dirigir um carro e compartilhou registros das aulas.

"Comecei as aulas de direção e já me sinto motorista profissional".

Ao se deparar com uma blitz no bairro de Amaralina, na Orla de Salvador, nesse sábado (18), um motorista não conseguiu evitar a abordagem e começou destruiu o próprio carro. Ele conduzia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e alegou que não tinha dinheiro para pagar a multa.

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) informou que o homem estacionou o veículo quando viu a blitz e jogou a chave na areia da praia. Ele foi abordado pelos agentes e teria dito que não dirigia o automóvel. Diante da suspeita, os guardas encontraram a chave na areia e ele admitiu que estava com o carro.

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O motorista apresentou apenas o documento do carro e disse que não tinha CNH. Os agentes o informaram que a prática configurava infração de trânsito com a previsão de pena de detenção, de seis meses a um ano, ou pagamento de multa.

Sem condições de pagar a multa e de chamar um habilitado para retirar o veículo, ele ficou nervoso e começou a destruir o veículo para evitar que fosse recolhido ao pátio da Transalvador.

Segundo o G1, enquanto depredava o automóvel, ele teria dito que não deixaria seu bem para o estado. Após amassar todo o carro, quebrar vidros, portas e para-choque, o homem fugiu a pé. Mesmo assim, o veículo foi recolhido ao pátio.

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A partir desta quarta-feira (1º), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser emitida em novo formato. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficará “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.

Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.

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As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.

A substituição da CNH não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.

Conforme previsto na resolução - que detalha os itens de segurança que passarão a ser adotados e apresenta como será o visual do documento -, a nova versão da carteira trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.

A nova CNH adotará nova cor. Além do verde, terá também o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. O documento terá um QR Code e poderá ser expedido nos formatos físico, digital ou ambos.

A partir deste 1º de junho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ser emitida em um novo formato. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficará “mais moderno” e, cumprindo determinações legais, possibilitará o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar.

Foi também incorporado um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como terá informações impressas em inglês e francês, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.

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As mudanças estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH.

A substituição da CNH não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, na medida em que os condutores venham a renovar ou emitir a segunda via do documento.

Conforme previsto na resolução - que detalha os itens de segurança que passarão a ser adotados e apresenta como será o visual do documento -, a nova versão da carteira de motorista trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.

A nova CNH adotará uma nova cor. Além do verde, terá também o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar a falsificação e fraudes. O documento terá um QR Code e poderá ser expedido nos formatos físico, digital ou ambos.

As alterações feitas no Código Brasileiro de Trânsito completam um ano no mês que vem. Desde 2021, os motoristas devem ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir por até um ano. No caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas.

O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor. 

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De acordo com o código, a CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório. 

Se o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900, terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos. 

Nova pontuação

Antes da entrada em vigor das alterações, o motorista que atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses ficaria com a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

No caso do motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. 

A multa gravíssima é de R$ 239,37 e gera sete pontos na CNH. O motorista comete esse tipo de infração ao dirigir falando ao celular, avançar sinal de trânsito, andar na faixa exclusiva de ônibus, parar em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras condutas

As demais infrações geram menos pontos - grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos). 

Para consultar o número de pontos na carteira, o motorista pode acessar o site do Detran de seu estado ou baixar o aplicativo oficial CNH Digital para celulares. 

No início deste mês, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que o processo para tirar uma habilitação de trânsito deve ser concluído em até 12 meses. Quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2021 tem até a mesma data em 2022 para concluir o procedimento.

A decisão alterou a regra vigente. Os prazos foram suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus.

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As exigências para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) permanecem as mesmas. O interessado deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado. O candidato deve realizar os testes de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova.

A autoridade de trânsito também exige que seja feito um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática.

É preciso ficar atento às regras de cada unidade da Federação. No Distrito Federal, por exemplo, uma resolução determinou que as pessoas com carteira vencida desde junho de 2020 concluam a renovação até o dia 31 deste mês.

Em São Paulo, foi estabelecido em novembro de 2021 um novo calendário para a renovação, após um período com prazos suspensos com forma de evitar aglomeração e diminuir impactos da Covid-19.

A habilitação é obtida de acordo com cinco categorias, divididas a partir do perfil do veículo, da quantidade de rodas e da capacidade de transporte de cada automóvel, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei No 9.503, de 1997):

I - Categoria A - veículo motorizado de duas ou três rodas;

II - Categoria B -veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso não excedendo 3,5 toneladas e com até oito lugares, fora o do motorista;

III - Categoria C - veículo usado em transporte de carga com peso maior do que 3,5 toneladas;

IV - Categoria D - veículo utilizado no transporte de passageiros com lotação maior do que oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com outras unidades como reboque, semirreboque, trailer com pelo menos 6 toneladas e com lotação maior do que oito lugares.

Para obter CNH na categoria D, é obrigatório ter pelo menos 21 anos, menos dois anos na categoria B e um ano na categoria C. Para obter a autorização na categoria E, é exigido estar pelo menos há um ano na categoria C. Também é requisito a realização de curso de treinamento de direção em situação de risco.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias configura infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Renovação

A renovação deve ser realizada quando vencer a CNH. A validade da CNH para quem tira o documento é agora de dez anos para pessoas com até 50 anos, prazo alterado pela nova versão do Código Brasileiro de Trânsito que entrou em vigor em 2021.

Para motoristas com idades entre 50 e 70 anos, o prazo para renovação foi ampliado também para cinco anos. Para pessoas com mais de 70 anos, é preciso atualizar a habilitação a cada três anos.

Também pelo novo código, as autoridades estaduais de trânsito ficam obrigadas a comunicar por meio eletrônico o condutor 30 dias antes do vencimento de sua CNH. O interessado deve procurar o departamento estadual de trânsito e cumprir seus requisitos, que em geral envolvem taxas e atualização de dados.

Para efetivar o procedimento, é necessário quitar os débitos existentes em relação ao condutor ou ao seu veículo. A cada dez anos será preciso realizar novos exames de aptidão física e mental, em geral efetuados por clínicas conveniadas juntamente a cada Detran.

Para os motoristas das categorias C, D e E, que incluem veículos maiores, como caminhões e ônibus, também passou a ser obrigada a realização de um exame toxicológico. Segundo o Código de Trânsito, o objetivo do teste é identificar “o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter detecção mínima de 90 (noventa) dias”.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contado a partir de 1º de janeiro de 2022. A decisão é da semana passada e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21. 

O prazo para tirar a CNH estava suspenso por tempo indeterminado, como medida para diminuir os impactos da pandemia da covid-19 no Brasil. Pela decisão do Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para conclui-lo. 

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Atualmente, o processo para requerer a carteira de habilitação inclui exames de aptidão física e psicológica e aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova. Na etapa seguinte, é preciso fazer um curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel). Após todas essas etapas, o candidato faz a prova prática. 

Autoescolas

O Contran também prorrogou, por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores. 

Pelas regras, os veículos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.

Um homem de 41 anos foi preso em Palmares, na Mata Sul de Pernambuco, após tentar fraudar a prova para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), o candidato portava ponto eletrônico, microcâmera e aparelho celular colados ao corpo.

O caso ocorreu na tarde da sexta-feira (3) e foi divulgado pelo Detran-PE nesta segunda-feira (6). Após os servidores constatarem a tentativa de fraude, a Polícia Militar compareceu ao local e conduziu o acusado à Delegacia de Palmares.

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Na delegacia, foi arbitrada uma fiança de R$ 10 mil reais, que o detido declarou não ter condições de pagar. Diante da impossibilidade, ele permanece detido e aguarda audiência de custódia. Os objetos utilizados para fraudar a prova foram apreendidos.

Segundo o Detran-PE, são adotados mecanismos para detectar e coibir possíveis fraudes. Os avaliadores também são treinados para reduzir as possibilidades de fraude.

Um motociclista morreu após colidir na traseira de um carro nesta segunda-feira (29) em Palmares, Mata Sul de Pernambuco. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima estava sem capacete, não possuía CNH e a moto não tinha placa.

O motorista do carro não ficou ferido. Ele realizou o teste do bafômetro e não foi constatada a ingestão de álcool.

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Além da PRF, o Instituto de Criminalística (IC) esteve no local para realizar perícia. A Polícia Civil vai investigar o caso.

Instrutores e proprietários de autoescolas fazem um protesto no centro do Recife nesta segunda-feira (27). O grupo pede mais agilidade na emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

"O Detran [Departamento Estadual de Trânsito] demora em média dez meses para tirar a habilitação e a população não aguenta mais isso", diz Jorge Viana, diretor do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação de Condutores do Estado de Pernambuco (Sindcfc-PE). 

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O protesto saiu da altura do Cais José Estelita, no bairro de São José, área central do Recife. Por volta das 11h, a carreata chegou ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo, onde a categoria deve se reunir com representantes estaduais.

"A gente quer a descentralização dos exames. O jovem hoje perde muitas vezes a oportunidade de trabalho porque a habilitação demora a ser concluída", critica Viana. 

 O sindicato ressalta que, com a pandemia da Covid-19, o atendimento para emissão da CNH está mais lento. O procedimento antes era concluído em até três meses. O LeiaJá procurou o Detran-PE e aguarda posicionamento.

Um motorista sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou na contramão da BR-423 e bateu de frente com um caminhão na noite dessa quinta-feira (1º), em São Caetano, no Agreste de Pernambuco, aponta a Polícia rodoviária Federal (PRF). O veículo de passeio ficou completamente destruído e o responsável foi autuado pelo acidente.

A colisão frontal ocorreu no km 20 da rodovia, por volta das 20h20. Conforme os vestígios do acidente verificados pela PRF, o motorista do carro entrou na contramão e atingiu o caminhão que seguia no sentido contrário. Após a batida, os dois veículos foram parar no acostamento da BR-423.

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De acordo com as autoridades, o condutor recusou passar pelo teste do bafômetro e foi autuado com duas multas de R$ 2.934,70 e R$ 880,41.

Ele e o passageiro do veículo ficaram feridos e foram socorridos para o Hospital Regional do Agreste, em Caruaru. O motorista do caminhão não precisou de atendimento médico e realizou o teste do bafômetro, que deu negativo para o consumo de bebida alcoólica.

Laura Ramos de Oliveira Simões, 20 anos, moradora de Maceió, Alagoas, celebrou neste último domingo (21), por ser a primeira pessoa com Síndrome de Down a conseguir tirar a Carteira Nacional de Habilitação da sua cidade. 

O caso de Laura, que é youtuber, ganhou repercussão nas redes sociais após o seu irmão, Eduardo Simões, postar a foto da CNH de sua irmã no Twitter com a frase: "minha irmã é a primeira condutora com Síndrome de Down do Brasil". A repercussão foi gigantesca.

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Motoristas que já tinham atingido a pontuação máxima na CNH (20 pontos) até este domingo, 11, e, portanto, teriam a carteira suspensa poderão ser beneficiados com as novas regras de trânsito, que vigoram a partir desta segunda-feira, 12, com teto maior de pontos.

O condutor não terá mais a CNH suspensa quando o processo relativo a essa punição ainda não tiver sido instaurado, mesmo registrado os 20 pontos, ou quando ele já estiver aberto sem que a instância administrativa tenha sido encerrada. Nesse último caso, o processo de suspensão perde o objeto e é finalizado.

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Com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista só é penalizado quando chega a marca de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Esse limite cai para 30 pontos quando há uma infração gravíssima, e volta aos 20 pontos quando há duas ou mais infrações desse tipo.

Em razão desta última regra, o procedimento de suspensão da carteira para quem já tinha atingido a antiga marca só continua caso o motorista acumule duas ou mais infrações gravíssimas. Já para os condutores que exercem atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independente da gravidade das infrações.

O benefício retroativo está em resolução publicada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional de Trânsito. Em coletiva à imprensa para explicar as mudanças na lei, o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, comentou que o limite anterior vale somente para condutores que cometeram as infrações nos últimos 12 meses e cujos processos já foram encerrados nas instâncias administrativas, com penalidade já pronta para ser aplicada. Caso contrário, a lei vai retroagir para beneficiar o cidadão que não teve o processo encerrado até este domingo.

"Esses novos limites já se aplicam aos condutores que tenham cometido infrações nos últimos doze meses, mas o processo ainda não foi concluído, se ainda cabe recurso, e se esse processo ainda não se iniciou. Aí, já ficam valendo as novas regras", afirmou Carneiro.

No mesmo evento, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou que a alteração no sistema de pontuação serve para tornar as regras mais efetivas. Segundo ele, muitos Detrans (Departamento de Trânsito do Estado) não tinham condição de operacionalizar os processos de suspensão com 20 pontos. Com isso, motoristas iam ao longo do tempo acumulando infrações além do limite, mantendo a CNH ativa.

As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

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Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.

Cadeirinhas

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Motociclistas

Para os motociclistas, a nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.

Andar com o farol da motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.

Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou danificada.

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