O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou a manutenção da interdição de uma pousada localizada em Fernando de Noronha. O estabelecimento foi interditado no final do ano passado por determinação da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) após os proprietários se recusarem tomar a vacina contra a Covid-19.
O TJPE acolheu o pedido da APEVISA, formulado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Na argumentação da manifestação elaborada pela PGE-PE, enfatiza-se que a continuidade do funcionamento do estabelecimento, além de ofensiva ao ordenamento jurídico, não se mostra adequada do ponto de vista sanitário.
##RECOMENDA##Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, destaca entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacina.
"É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico".
No documento, o relator destaca, ainda, que “as vacinas vêm sendo aplicadas há um ano e já foram disponibilizadas para toda a população a partir de 5 anos de idade, mostrando-se segura e eficaz, diante da evidente diminuição do número de mortes decorrentes da doença”, pontua.