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Tramita no Senado um projeto de lei que proíbe o corte do fornecimento de água para os usuários antes de completar 90 dias de inadimplência. O texto de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico. A proposta está sendo avaliada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e pode receber emendas até a próxima segunda-feira (22).

A matéria determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.

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Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. A ONU define que o abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano se caracteriza por “uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros”, diz Plínio Valério na justificação de seu projeto.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) permite que o prestador interrompa o fornecimento de água caso haja “inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”.

O senador observa que seu projeto, voltado a proteger o consumidor de cortes de água intempestivos, prevê um mecanismo para coibir o não pagamento da conta por contribuintes de "má fé".

“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Buscamos cuidar para que usuários de má-fé não façam mal-uso da norma. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido”, afirma Plínio Valério.

*Com informações da Agência Senado

Uma discussão jurídica entre a Compesa e a Prefeitura de Petrolina diz respeito ao direito de operar o abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade. Apesar do dilema, o presidente da Companhia, Ricardo Barreto, reafirmou, em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (11), o compromisso da continuidade da prestação desses serviços. 

Ainda de acordo com a Compesa, é esperado que a empresa consiga reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal de prestar temporariamente os serviços. Por conta disso, Companhia irá recorrer da decisão para que o assunto seja submetido à apreciação pelo Pleno do STF e que a empresa apresentará em sua contestação, argumentos consistentes sobre a realidade do saneamento na cidade.

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Petrolina possui hoje o abastecimento de água com atendimento diário, além de ter recebido do Governo do Estado o investimento de R$ 150 milhões nos últimos 10 anos para ampliação e melhoria dos serviços, desde o início das discussões sobre a titularidade dos serviços no município.

* Com informação da assessoria

Após o repique de 10,37% registrado em maio, a taxa de água e esgoto apresentou variação de 2,64% em junho, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar da desaceleração no ritmo de aumento, ainda houve pressões de Salvador (com elevação de 7,98%, devido ao reajuste de 9,98% em vigor a partir de 6 de junho); Brasília (aumento de 7,69%, após reajuste de 7,95% em 1º de junho); Belo Horizonte (alta de 5,57%, devido ao reajuste de 13,90% vigente desde 13 de maio, além da revisão na estrutura tarifária praticada pela empresa de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da região); e São Paulo (alta de 3,25%, como consequência do reajuste de 8,40% desde 12 de maio).

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Já o item energia elétrica diminuiu o ritmo de alta de 2,28% em maio para 0,05% em junho, refletindo os resultados de Curitiba (com queda de 2,58% em junho, devido à redução na tarifa de 13,83% em 24 de junho) e Porto Alegre (recuo de 0,75%, graças à redução de 7,50% em uma das concessionárias em 19 de junho). Em Belo Horizonte, a conta de luz aumentou 3,26%, devido ao reajuste de 3,78% em 28 de maio. Além disso, em oito das 13 áreas pesquisadas houve redução nas alíquotas do PIS/COFINS sobre a tarifa de energia elétrica.

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) anunciou que permitirá que condomínios da Região Metropolitana do Recife (RMR) tenham conta fixa. Com essa nova modalidade de cobrança, os grandes consumidores residenciais poderão firmar contratos com valores fixos por períodos de 12 meses para a prestação de serviços de água e esgoto.

O diretor comercial da companhia Franklin Azoubel, afirmou que a nova forma de pagamento é para atender a necessidade dos síndicos e administradores de condomínios. “Ao propor um contrato com valor constante para um período de 12 meses, a Compesa permite aos síndicos planejar melhor o orçamento e evitar cobranças inesperadas devido a picos de consumo”.

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Para os condomínios que forem clientes da Compesa, a conta terá o mesmo valor que os moradores pagam mesmo havendo uma variação na quantidade de água utilizada por mês. Os clientes que contratarem a conta fixa terão uma tolerância de até 35% sobre o consumo médio sem custo adicional. Caso extrapolem esse patamar, a cobrança do excedente será feita no contrato do ano seguinte, com o valor dividido ao longo dos 12 meses subsequentes.

Para determinar os valores das faturas e a faixa de consumo que vão constar no contrato, a companhia vai se basear na média de consumo do cliente nos últimos 12 meses. A regra do conta fixa se aplica tanto aos condomínios que pagam tarifas de água e esgoto como apenas de água.

Os edifícios que utilizam água de poço e querem aderir ao serviço, receberão no primeiro ano de contrato, um desconto entre 5% e 25% no valor da tarifa, de acordo com o consumo por economia (apartamento), além do benefício dos 15% de tolerância no consumo. Nesse caso, para se dimensionar o consumo o volume pode ser de acordo com a área construída do apartamento ou pelo volume do esgoto, para quem tem o poço medido. 

Para realizar o cadastro, os síndicos e administradoras interessados devem procurar a loja de atendimento da Compesa na Rua da Aurora, no Centro do Recife, ou podem enviar um e-mail para atendimentocondominio@compesa.com.br solicitando uma proposta com a simulação do custo. Serão necessários a identidade e CPF do síndico, além de ata da votação aprovando a proposta de conta fixa.

O Ministério das Cidades recebe, até a próxima sexta-feira (5), as propostas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) nas modalidades pavimentação e qualificação de vias urbanas e abastecimento de água e esgotamento sanitário. Estados e municípios devem apresentar as propostas na forma de carta-consulta, por meio do formulário eletrônico disponível no site do ministério.

De acordo com a pasta, na modalidade pavimentação e qualificação de vias urbanas, o investimento previsto é de R$ 5 bilhões. As cidades com até 150 mil habitantes podem enviar até duas propostas. Já os municípios com população entre 150 mil e um milhão de pessoas podem mandar três propostas. Já aqueles que possuem mais de um milhão de moradores poderão emitir até cinco cartas. Não há número máximo de propostas para os governos estaduais e distrital, mas os governadores precisam respeitar os limites por município beneficiado.

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As prefeituras e governos terão 20 anos para pagar o financiamento, com prazo de carência de quatro anos. A taxa de juros é de 6% ao ano.

A modalidade de abastecimento de água e esgotamento sanitário usará recursos do Orçamento geral da União, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outras fontes de financiamento.

As propostas se enquadram em quatro divisões: capitais de estados; integrantes das regiões metropolitanas prioritárias; cidades com mais de 70 mil habitantes localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e municípios com população acima de 100 mil habitantes localizados nas Regiões Sudeste e Sul. Serão priorizadas as propostas das regiões metropolitanas de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Distrito Federal, Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, recife e Belém.

Clique AQUI e confira a portaria 53, de 1º de fevereiro de 2013, que estabelece as regras para propostas na modalidade pavimentação e qualificação de vias urbanas (fase 3). Já as regras da modalidade de abastecimento de água e esgotamento sanitário contam na portaria 55 e Instrução Normativa 2.

As maiores companhias mundiais de água e esgoto, a francesa Veolia Environnement e a Suez Environnement, divulgaram comunicados, neste sábado, negando que haja conversas em andamento para fusão.

Os comunicados foram feitos diante de informações que circularam indicando que as companhias fariam uma fusão que criaria uma gigante no setor com valor de mercado de mais de US$ 11 bilhões, segundo pessoas com conhecimento sobre a questão.

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A Veolia disse que "uma fusão com a Suez Environnement não está na agenda", enquanto a Suez negou "que esteja trabalhando em uma combinação de negócios com a Veolia".

Três pessoas familiarizadas com a questão disseram que a Suez fez a aproximação inicial. Mas as conversas nunca chegaram aos conselhos de diretores das empresas, segundo estas pessoas.

As conversas agora estão encerradas, de acordo com fontes, mas uma pessoa disse que podem ser retomadas no futuro. Uma fonte afirma que uma fusão completa entre as rivais seria impossível uma vez que as empresas são muito grandes na França e teriam de vender parte de seus negócios para garantir aprovação de órgãos antitruste.

O valor de mercado combinado da Suez e da Veolia não faz jus ao tamanho das duas companhias. Incluindo dívidas, o valor combinado das empresas estaria próximo a US$ 50 bilhões. As informações são da Dow Jones.

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