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A empresa aérea American Air Lines S/A foi condenada a indenizar uma família no valor de R$ 30 mil. Os passageiros foram impedidos de embarcar no voo Miami-Recife mesmo após terem realizado o check in e despachado as bagagens por overboorking (venda de passagens além da capacidade da aeronave).

Conforme informações contidas no processo, a família havia sido informada que teria prioridade para viajar por estar com crianças. Posteriormente, eles receberam a informação de que não entrariam mais no avião em favor de outras pessoas que não possuíam a mesma prioridade. Só após cinco horas de espera, tiveram os bilhetes remarcados para o dia seguinte, num voo para Recife, com conexão em Salvador. 

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Como já haviam despachado as bagagens no momento do check in, todas as malas da família foram encaminhadas no avião programado anteriormente, o que teria ocasionado uma série de transtornos até o dia do novo embarque. Os passageiros ficaram sem dinheiro e afirmam não terem conseguido trocar o cheque fornecido pela empresa para custeio das despesas.

No processo, eles também afirmam que ao chegar a Salvador, foram disponibilizados quatro assentos separados, mesmo após a empresa ter conhecimento do embarque de duas crianças de 4 e 5 anos. Já no Recife, eles teriam recebido uma das malas totalmente destruída. 

A defesa da empresa reconheceu a ocorrência do overboorking, mas alegou haver fornecido para os autores do processo cheque e vouchers de hospedagem e acomodação. Na sentença condenatória, o desembargador Eurico de Barros afirma a incidência do Código de Defesa do Consumidor na compra de bilhetes aéreos e no serviço da transportadora aérea. 

Com informações da assessoria

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