O ataque de um avestruz ao funcionário de um hotel na região da Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul, vai custar caro à hospedaria. De acordo com a sentença da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a empresa terá que indenizar o colaborador, um jardineiro de 35 anos, em R$ 171 mil por danos morais, estéticos e materiais.
Segundo o processo, o incidente aconteceu no ano de 2017, quando o funcionário exercia o trabalho de jardinagem próximo à cerca que mantinha dois avestruzes em um dos ambientes do hotel. Uma das aves atacou o trabalhador, que caiu e foi pisoteado pelo animal na região da nuca e das costas.
##RECOMENDA##Embora tenha sido socorrido pelo gerente da hospedaria no momento do ataque, o jardineiro alegou que não recebeu respaldo da empresa após o acidente. Além de não prestar assistência ao homem, o hotel não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exigida por lei. Por ter ficado com seqüelas e não ter se recuperado de maneira plena, o funcionário teve dificuldades para retornar às funções e foi demitido após o afastamento de 60 dias e algumas faltas em decorrência das lesões sofridas quando do acesso do avestruz.
Junto à confirmação do parecer favorável ao empregado, a segunda instância do processo elevou o valor de R$ 5 mil para R$ 10 mil, em relação à indenização por danos morais, e de R$ 1 mil para R$ 5 mil, em razão dos reparos por danos estéticos. A decisão unânime ainda exige a recontratação do jardineiro e o pagamento dos salários retroativos de dezembro de 2017 até os dias de hoje.
Por considerar o trabalhador parcialmente incapaz para as funções, o hotel foi condenado a pagar uma pensão até os 75 anos de idade do jardineiro. A indenização deve ser paga em parcela única de R$ 156 mil. Caso o hotel decida recorrer da decisão do TRT-RS, o recurso deve ser apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.